Na sessão da Câmara de Vereadores desta quarta-feira (23/03/2011) o vereador James Schroeder (PDT) apresentou a Moção 222/2011 solicitando ao Governo do Estado e ao Município de Joinville que as respectivas secretarias de educação fiscalizem e cumpram a Lei Estadual 10.759, de 16 de junho de 1998, regulamentada pelo Decreto 3.883 /98 que dispõe sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado, diariamente, por alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da rede escolar pública e privada no Município de Joinville.

No teor da Moção o Vereador James Schroeder alerta sobre o problema de saúde que o excesso de peso das mochilas possa causar as crianças que no dia a dia estão carregando pesos superiores ao recomendado.

Na lei temos que o material que exceder o peso máximo permitido deverá ficar guardado em armários fechados individuais ou coletivos. Sendo que no caso dos armários coletivos será designado pela escola um responsável pela abertura do mesmo no início das aulas, e seu fechamento ao final das mesmas. Lembrando que não poderá ser feito nenhum tipo de cobrança pela guarda do material.

James Schroeder solicita a ajuda dos vereadores e da comunidade na fiscalização do cumprimento da Lei; e que as Escolas se adequem para fazer a divulgação da Lei e se necessário adquirirem os armários para uso dos alunos.

Redigiu Jonathas Augusto de Souza
Chefe de Gabinete – 1º Secretário
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