A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta terça-feira (11) um dos projetos da Prefeitura que regulamenta o transporte público municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 6/2023. O texto trata da organização do serviço de ônibus. De modo geral, ele busca unificar a legislação atualmente dispersa em nove leis municipais.

O PLO 6 define as gratuidades e descontos de tarifa, bem como as obrigações e direitos da Prefeitura, da prestadora do serviço e dos passageiros. Ele também cria mecanismos de responsabilização disciplinar para infrações cometidas na prestação dos serviços.

Uma emenda protocolada em plenário durante a sessão pelo vereador Nado (PROS) foi incorporada ao texto final. A emenda prevê que isenção de tarifas para pessoas com deficiência, com câncer e com doença renal poderá ser obtida mediante comprovação por laudo médico de instituição pública ou privada, e não apenas de instituição pública, como previa o texto original.

Os vereadores Alisson (Novo), Henrique Deckmann (MDB), Lucas Souza (PDT), Neto Petter (Novo) e Sales (PTB) usaram a tribuna para comemorar a aprovação do projeto de lei, afirmando se tratar de um “dia histórico” para Joinville, já que a aprovação de tal projeto vai permitir a realização da licitação do transporte coletivo.

Além do PLO 6/2023, tramitou também na CVJ o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que deve se tornar uma “lei mãe” ou “lei troncal”, nomes utilizados pelos representantes do Poder Executivo, a partir da qual cada modal de transporte deve ter uma lei própria.

Esse projeto tem caráter mais geral, listando todas as formas de transporte coletivo que estão sob gestão, em alguma medida, da Secretaria de Infraestrutura. Entre essas modalidades estão os ônibus, os transportes escolar, turístico e de fretamento, táxis e mototáxis e aplicativos. Cada uma, no entanto, a ser regulada por lei própria.