O Projeto de Lei Complementar nº 24/2021, do vereador Pastor Ascendino Batista (PSD), que concede imunidade tributária a templos religiosos de qualquer culto alugados em Joinville, foi aprovado na sessão desta segunda-feira (2). A proposta adequa o código tributário municipal à Constituição Federal, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional no começo deste ano. Até o momento, apenas os templos com sede própria contam com o benefício.

Segundo o autor do PLC, por definição necessária, as entidades religiosas são de caráter beneficente, sem gerar lucro, e, muitas vezes, não dispondo de recursos para adquirir imóvel. Como locatárias de espaços, elas se tornam responsáveis pelo pagamento do IPTU, cujo valor é embutido no aluguel ou até mesmo o próprio carnê vem em nome das instituições, em alguns casos.

Segundo o parlamentar, “essa aprovação corrige situação injusta, pois os templos próprios já dispõem deste direito”. Ainda de acordo com o vereador, independente de culto, os templos religiosos desempenham um importante papel social, socorrendo à população quando o poder público não consegue alcançar.

Segundo Ascendino Batista, a imunidade tributária é uma forma de incentivar a continuidade das ações destas entidades. “Por meio de seus projetos, as igrejas colocam comida na mesa e vestem muitas famílias. A causa é nobre, especial e aguardada há muitos anos”, finaliza.