Passou na tarde desta quarta (29), em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo global da Comissão de Educação que altera o projeto da Prefeitura que regulamenta a contratação temporária no serviço público municipal (PLC 38/2023). Como foi aprovada nas comissões técnicas, a proposta já pode ser votada em plenário.
Em Educação, o projeto recebeu um substitutivo global para “melhorar a redação”, segundo o relator, vereador Brandel Junior (Podemos). Segundo o texto, em caso de contratação em caráter de urgência, em que não seja possível a realização de processo seletivo simplificado, serão observadas ” a qualificação e/ou a competência técnica do contratado para a realização dos objetivos”.
Na CCJ, o substitutivo recebeu dois pedidos de vistas (mais tempo para análise), em reuniões nesta terça e segunda, feitos pelos vereadores Nado (Pros) e Cassiano Ucker (União Brasil).
Ontem, o vereador Cassiano Ucker questionou alguns pontos do projeto de lei. Para ele, o processo de contratação de funcionários numa instituição pública deve ser prioritariamente o concurso público, mas, quando não há essa possibilidade, surge a modalidade de contratação de temporários. Ucker informou que levou suas dúvidas ao Ministério Público.
Na segunda, ainda na CCJ, o vereador Alisson (Novo) afirmou que o substitutivo é “válido, tendo em vista a importância desse projeto, visando que a Prefeitura, neste momento, está impedida de realizar concursos públicos, a renovação desses professores é muito importante”.
Para Alisson, a renovação de contratos dos professores permite a continuidade dos vínculos com os estudantes. “A simples troca de um ano pro outro pode trazer defasagem para o aluno”, opinou.
Na proposta enviada para análise dos vereadores, o prefeito Adriano Silva (Novo) justifica que a ela visa a continuidade na prestação do serviço público, mais precisamente nas áreas de educação e saúde.
Conforme o projeto, os órgãos da administração pública municipal poderão admitir pessoal por tempo determinado, sendo as contratações feitas por meio de despacho motivado e fundamentado do secretário municipal.
O projeto ainda detalha que a regulamentação possibilita a contratação temporária para o combate a surtos epidêmicos e pandêmicos e a implantação de serviços essenciais, urgentes e inadiáveis nas unidades de ensino fundamental da educação infantil, assistência à saúde e segurança pública.