Proposições para modificação dos limites sonoros no município foram debatidas hoje na reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A principal delas é o Projeto de Lei Complementar 37/2014, que modifica trechos do Código Municipal de Meio Ambiente e do Código de Posturas. Uma das mudanças propostas pelo PLC 37/2014 é a que estabelece que, para a construção civil, o limite de ruído seja de 80 decibéis, e somente durante o período diurno (das 7h às 19h).
Conforme representantes do Poder Executivo, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não possui uma norma específica que trate de equipamentos da construção civil, o que deixaria a cargo do município a competência de permitir um limite mais alto. Ainda na busca de aproximação com as normas federais, os representantes da Prefeitura defenderam que a legislação deve sugerir uma norma como parâmetro, mas não introduzi-la na lei, pois as normas poderiam ser modificadas conforme o avanço científico na área.
“Intencionamos uma compatibilização da norma municipal com a norma federal da ABNT”, disse o procurador-geral do município, Eduardo Buzzi.
Emenda
O PLC 37/2014 receberá uma emenda para que os ruídos da construção civil ocorram das 8h às 18h, desde que licenciados pela Prefeitura. O texto original previa que os equipamentos da área fossem utilizados das 7h às 19h.
No entendimento dos vereadores Maurício Peixer e Odir Nunes, a mudança é necessária para maior comodidade dos cidadãos. “Não será agradável a quem mora numa residência, às 7h da manhã, ouvir um bate-estaca”, explicou Peixer.
Dúvidas
O vereador James Schroeder apresentou dúvidas quanto às restrições dos limites sonoros no ambiente rural, especialmente quanto às áreas de mineração (terraplenagem e pedreiras, por exemplo). Buzzi explicou que o município precisará elaborar um Plano de Mineração que contemple essa exceção quanto aos limites sonoros (tal plano seria uma das etapas a serem concluídas para conseguir recursos de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID).
Outros projetos
Também referentes aos limites sonoros, estão em tramitação na Casa os projetos listados abaixo, que devem ser discutidos na próxima reunião da Comissão de Legislação.
Projeto de Lei Complementar 35/2013, do vereador Adilson Mariano: faz alterações pontuais no Código de Posturas, incluindo exceções de limites sonoros. Este projeto também prevê que o trâmite das multas aplicadas por infração às disposições do Código de Posturas esteja disponível na Internet.
Projeto de Lei Complementar 24/2013, do vereador Adilson Mariano: promove mudanças na fiscalização de infrações aos limites sonoros.
Projeto de Lei Complementar 28/2014, do vereador James Schroeder: estabelece proibições de equipamentos de som que possam perturbar o sossego público e estabelece que a medição dos ruídos seja realizada no interior da casa do denunciante.
Projeto de Lei 220/2014, do vereador Jaime Evaristo: estabelece no Código de Posturas que a emissão de ruídos deve obedecer aos limites das normas da ABNT e que o Poder Público tome medidas para combater a poluição sonora.
Multas
Conforme o Código de Posturas, as infrações à seção de sons e ruídos (do artigo 142 ao 144) estão sujeitas a multas que podem ir de 5 a 50 Unidades Padrão do Município (entre R$ 1.124 e R$ 11.247 neste mês).
Limites Sonoros
Confira os atuais limites sonoros do município na infografia abaixo.