Os vereadores aprovaram na tarde de hoje, em primeira votação, um projeto de lei para estimular a leitura e a produção literária e editorial em Joinville. O texto é o Projeto de Lei 291/2017, do vereador Rodrigo Fachini (PSDB), e define diretrizes para que os livros estejam mais presentes na sociedade joinvilense.
Entre as diretrizes estão a obrigatoriedade do uso de livros como atividade escolar obrigatória, a realização de eventos para difusão do livro e da produção literária e a criação de bibliotecas e salas de leitura, que podem ser feitas pelo município e pela iniciativa privada.
O texto também prevê que o estímulo seja direcionado principalmente a autores da região.
O funcionamento da lei deve ser regulado pelo Poder Executivo, o que pode ocorrer por meio de decreto.
Confira o texto da lei:
Projeto de Lei 291/2017
Dispõe sobre o estímulo à difusão da leitura, o incentivo à produção literária, nas unidades educacionais do município de Joinville.
Art. 1º – A política municipal do livro obedecerá às disposições desta lei e terá como objetivo o estímulo à difusão da leitura, a formação de uma sociedade leitora, o incentivo à produção literária, nas unidades educacionais do município.
Art. 2º. São diretrizes para tornar efetivo o estímulo à difusão da leitura e à produção literária e editorial de que trata esta lei:
I – Dinamizar e democratizar a difusão do livro, através da sua mais ampla promoção;
II – Estimular a utilização do livro como atividade escolar obrigatória em todos os conteúdos, níveis e disciplinas;
III – realização de eventos de para difusão do livro e produção literária;
IV – Criação e instalação de novas bibliotecas e salas de leitura pelo município e em parceria com a iniciativa privada;
Art. 3º. Estimular a circulação de livros de autores regionais, através dos mecanismos instituídos nesta lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.