Mauro Artur Schlieck
Este ano será diferente na Câmara de Vereadores de Joinville. Em julho de 2020 não haverá recesso parlamentar. A pausa ocorria entre os dias 18 e 31 de julho e apenas as reuniões como sessões, comissões, e audiências públicas deixavam de ser realizadas naquele período. Gabinetes dos vereadores e as divisões administrativas da CVJ continuavam trabalhando normalmente.
Em outubro do ano passado, a partir de duas propostas do vereador Natanael Jordão (PSC), coassinadas por todos os vereadores, o recesso de julho foi extinto. O principal argumento do parlamentar na ocasião é que os vereadores deixavam de ter esse período “para discutir os problemas da cidade”.

Foram duas propostas porque os tempos de atividade legislativa estão definidos na Lei Orgânica do Município (lei que funciona como uma espécie de constituição municipal) e no Regimento Interno da Câmara (resolução que define o funcionamento interno da CVJ).

Alterações no recesso de julho não são novidade. Já houve um momento em que o recesso durava os 31 dias do mês. Ele foi reduzido, em 2012, quando foi definida sua extensão entre os dias 18 e 31.

Na sessão de aprovação da extinção do recesso, o vereador Odir Nunes (PSDB) disse que o recesso deixou de ser necessário com a modernização do processo legislativo e que a população encara a pausa como “férias dos vereadores”.

Em defesa do recesso de meio de ano, o então diretor geral da Câmara, Hélio Tomaz de Aquino Jr., explicou, enquanto o projeto tramitava nas comissões, que durante a pausa parlamentar os servidores tinham um período dedicado a dar vazão aos projetos e trabalhos parados.

O recesso parlamentar de fim de ano, entre 18 de dezembro a 31 de janeiro, continua existindo.

Congresso

Outro argumento levantado na ocasião é que o recesso parlamentar, previsto na Constituição Federal, constitui pausas previstas originalmente para que deputados, federais e estaduais, que passam a maior parte do ano em Brasília ou nas capitais de seus estados, possam ter um contato maior com suas bases. Segundo alguns vereadores, isso não faria sentido no âmbito municipal.

O texto original da Constituição Federal previa o recesso de julho também durante o mês inteiro. Isso foi alterado em 2006, quando passou a ter o mesmo período entre os dias 18 e 31 de julho.

Agilidade

A extinção do recesso de julho parte do pressuposto de que se pode agilizar o andamento dos trabalhos legislativos. As reuniões e sessões da Câmara se concentram principalmente nas segundas, terças e quartas-feiras.

Ocasionalmente os vereadores chamam reuniões extraordinárias em quintas e sextas-feiras. Embora, nesses dias, em geral, os vereadores se concentrem em atividades de proximidade com suas comunidades ou bases.

Em 2020, o fim do recesso de julho significa que haverá pelo menos mais seis dias de trabalho parlamentar direto.

Lapso

Um lapso que ocorreu na alteração do Regimento Interno na ocasião já está sendo corrigido por meio do Projeto de Resolução 10/2020. O documento prevê o tempo do recesso em dois parágrafos distintos do texto, mas a alteração ocorreu apenas em um. Isso, porém, não modifica o fim do recesso de julho.

Em casos de normas contraditórias entre si, a mais recente prevalece, como explica o procurador da CVJ Denilson Rocha de Oliveira. Como a Resolução 66/2019 é mais recente, é ela que vale.

Convocações

Volta e meia vemos ressurgir uma informação errada de que em convocações durante o recesso os vereadores seriam remunerados. Cabe esclarecer que a Lei Orgânica estabelece que não há remuneração alguma para essas convocações desde 2005.

Essas convocações durante o recesso só podem ser feitas pelo prefeito ou pela maioria absoluta dos vereadores (com assinatura de pelo menos dez dos 19 parlamentares) e elas devem ter como pauta unicamente a deliberação de projetos específicos que estejam em regime de urgência ou sejam de relevante interesse público.

A mais recente das convocações extraordinárias da CVJ durante o recesso ocorreu em 2018 para a deliberação da reforma administrativa da Prefeitura que criou a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que uniu as atribuições antes divididas pelas pastas de Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente.

Deixe um comentário