Termina no dia 22 o prazo de adaptação das agências bancárias ao horário mínimo de 6 horas de atendimento ao público estabelecido na Lei 7928/2014. Conforme a lei, os bancos deverão iniciar o atendimento às 10h (e não às 11h, como ocorre hoje). Como dia 22 é domingo, os bancos deverão começar a atender no novo horário na segunda-feira (23).
Os bancos que não atenderem à regra serão penalizados com uma primeira multa no valor de 500 UPMs e, se reincidentes, multas diárias no valor de 1 mil UPMs (os valores dessas multas seriam, hoje, de R$ 115.830 e de R$ 231.660, respectivamente). A lei foi sancionada em 22 de dezembro do ano passado.
Para o proponente da lei, o vereador Jaime Evaristo (PSC), Joinville tem demanda para que o serviço seja iniciado às 10h, e lembrou que o projeto contou com o apoio do Sindicato dos Bancários. O vereador ressalta que nem todas as pessoas usam o serviço bancário virtual e que o horário estendido pode melhorar o acesso das pessoas. Evaristo diz que vai acompanhar e cobrar a implementação do novo horário.
Guardas em caixas eletrônicos
Foi aprovado na sessão da terça-feira passada (3) o Projeto de Lei 39/2014, que obriga agências bancárias a disponibilizar agentes de segurança privada em terminais de caixas eletrônicos. Conforme o texto, também de autoria do vereador Jaime Evaristo, os bancos deverão instalar cabinas blindadas para a permanência do vigilante durante os horários em que o serviço dos caixas eletrônicos estiver em funcionamento. Para que se torne lei, o texto deve receber sanção do prefeito e ser publicado no Diário Oficial do Município.
Uma vez que seja publicado no Diário Oficial, os bancos terão 180 dias para se ajustarem. Passado esse prazo, aqueles que não contratarem os vigilantes vão receber advertência na primeira autuação, com notificação para contratação em até 30 dias. Se novamente notificado, o banco leva multa no valor de 100 UPMs. Caso seja autuado uma terceira vez, a multa é de 200 UPMs na terceira. Os valores dessas multas seriam, hoje, de R$ 23.166 e de R$ 46.332, respectivamente.
Se, após a terceira autuação, o banco ainda não tiver se adequado em até 30 dias, ele pode ser interditado.
Caso o prefeito vete o projeto, parcial ou totalmente, o texto retornará à Casa para que os vereadores analisem a justificativa do prefeito e se posicionem quanto à manutenção ou rejeição do veto.