O Projeto de Lei Complementar nº 4/2022, que descreve os limites da faixa não edificável próximo aos cursos d’água em área urbana consolidada de Joinville, recebeu o parecer favorável da Comissão de Urbanismo na reunião desta segunda-feira (21). O assunto já foi discutido em audiência pública na CVJ neste mês.
O PLC dá autonomia ao município para definir o assunto, conforme a Lei Federal n° 14.285, que foi alterada em dezembro de 2021. A distância de faixa não edificável já era prevista pelo Código Florestal, de modo generalista para todo o país, como forma de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitando o fluxo do bioma e protegendo o solo, mas sem observar as características particulares de cada localidade.
A nova proposta estabelece que, para cada trecho de margem, será realizado um diagnóstico socioambiental elaborado pelo município para averiguar a admissibilidade da construção. Conforme emenda do relator Wilian Tonezi (Patriota), cunhada a partir da audiência pública que tratou do PLC 4/2021, a manifestação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema) deve ser consultiva e não mais deliberativa, sendo utilizada como um instrumento de auxílio para a Prefeitura nos licenciamentos.
Segundo o PLC 4/2021, fica determinada a distância mínima de:
- 15 metros para cada lado, a partir da borda curso d’água, quando contido em macrodrenagem;
- 5 metros para cada lado, a partir da borda curso d’água, quando contido em microdrenagem.
Uma das preocupações dos vereadores sobre o projeto é em relação ao tempo de espera de análise do Comdema. Tonezi ainda ressaltou que a maior preocupação dos vereadores agora é o trâmite dos diagnósticos socioambientais. “Não queremos dar uma expectativa de agilidade ao construtor que não se venha a cumprir”.
O texto ainda deve retornar para Comissão de Legislação para análise das emendas. Posteriormente, estará pronto para deliberação do Plenário.