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Vereadores reconhecem como deficientes pessoas com surdez unilateral

Reconhecimento proposto pelo Pastor Ascendino Batista (PSD) já é lei federal desde o ano passado

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Vereadores na sessão de 21/2/Mauro Schlieck/CVJ

A maioria dos vereadores aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto que reconhece a pessoa com surdez total em apenas um dos ouvidos como deficiente auditivo.

Com autoria de Pastor Ascendino Batista (PSD), o Projeto de Lei Ordinária 89/2022 recebeu parecer favorável da relatora Ana Lucia (PT) na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.

O vereador Cleiton Profeta (PL) votou contra já na comissão. Ele explicou, na sessão, que discordava do “mérito” da proposta, uma vez que a surdez unilateral é diferente da surdez total – essa sim incapacitante, segundo ele.

Painel de votação do projeto/Captura de tela YouTube

Ainda com dúvidas, o vereador Henrique Deckmann (MDB) pediu que o projeto voltasse às comissões para ser avaliado em Saúde – ele foi seguido por Claudio Aragão (MDB). O autor da proposta, Pastor Ascendino, no entanto, discordou dos colegas, alegando que o tema já é lei federal.

De acordo com o Regimento Interno, compete à Comissão de Cidadania manifestar-se sobre pessoas com deficiência, e não à Comissão de Saúde, onde ele passaria se criasse política pública nessa área, explicou aos vereadores, na sessão, a chefe da Divisão de Apoio às Comissões, Patricia Schroer Rüdiger.

Antes de passar pela Comissão de Cidadania, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde) ressaltou que entre a população surda há diferentes entendimentos em relação à questão, mas defendeu um parecer favorável ao mérito da proposta. Entretanto, para o Comde, haveria necessidade de a Câmara aguardar uma definição nacional sobre o tema.

Lei federal

No âmbito nacional, a decisão foi promulgada em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após a manifestação do Comde. A Lei Federal 14.768/2023 considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total. De acordo com a lei, a surdez unilateral obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Pastor Ascendino Batista, autor do projeto/ Mauro Schlieck/CVJ

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