Os vereadores aprovaram hoje, durante a sessão, o Projeto de Lei Complementar 51/2013, do vereador Manoel Francisco Bento, que revoga a lei existente (LC 285/2008) para criar uma nova que, se sancionada pelo prefeito Udo Döhler, displicinará a instalação e o funcionamento de feiras de negócios, eventos culturais e religiosos, competições esportivas, festejos e espetáculos em geral, públicos ou privados, no município de Joinville.
A proposição esteve em debate ao longo da tarde pelos vereadores das comissões de Legislação, de Urbanismo e de Economia. Eles acordaram seis emendas ao teor originalmente apresentado por Bento. A maioria é de cunho redacional, especialmente naquilo que se refere à obtenção das licenças junto à Prefeitura.
Houve, entretanto, certa polêmica quanto ao prazo de proibição de algumas iniciativas quando agendadas para perto da Páscoa, do Dia das Mães, do Dia dos Namorados, do Dia dos Pais, do Dia das Crianças e do Natal. Pelo projeto, 15 dias antes destas datas comemorativas, licenças já não poderiam ser outorgadas. Ao final das discussões, os vereadores estenderam o prazo para 21 dias.
O projeto aprovado hoje na Câmara estabelece multa de até 50 unidades padrão do município (UPM) para os organizadores que descumprirem suas normas. Cinquenta UPM, neste mês de março, são equivalentes a R$ 10.752,00. O valor da UPM é revisado mensalmente.
O PLC 51/2013 estabelece, também, a limitação de quatro expectadores por metro quadrado. Nos casos de cancelamento de shows ou eventos artísticos dentro de 72h do seu início – sem comunicação ampla aos que compraram ingressos – é assegurada a devolução do valor pago, acrescido de 20%.
Para o vereador Bento, tal “projeto é um instrumento para aperfeiçoar a atividade em Joinville”. “A revisão das taxas se fazia necessária, em função do alto valor estabelecido na lei anterior. Joinville perde eventos e espetáculos para municípios de menor porte”, justificou.
A expectativa é que o projeto já seja encaminhado amanhã para a sanção ou veto do prefeito Udo Döhler, uma vez que possou hoje mesmo pelas duas votações a que estava sujeito, de acordo com o Regimento Interno.