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Permissão para obras no presídio pode ser a primeira alteração da LOT

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Vereadores da Comissão de Urbanismo debatem criação de novo setor especial da LOT
Vereadores da Comissão de Urbanismo debatem criação de novo setor especial da LOT

A alteração da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, LC 470/2017) para criar um novo setor especial destinado às atividades de segurança pública ganhou uma nova etapa na tarde desta terça-feira (21). As comissões de Urbanismo e de Legislação vão realizar uma audiência pública no dia 7 de março, às 19h30, sobre o Projeto de Lei Complementar 22/2017. Esse projeto cria o zoneamento que vai permitir a realização de obras destinadas à atividade penitenciária, obras que estão atualmente impedidas pelas definições da LOT. A alteração pode ser a primeira a ser formalmente realizada na lei.

A discussão, iniciada pelo vereador Richard Harrison (PMDB) na Comissão de Urbanismo, a partir de negação da Prefeitura para a realização de obras de adequação do Presídio Regional de Joinville a alterações realizadas na Lei de Execuções Penais (em 2015, por exemplo, foi incluída a oferta de ensino médio como obrigatória para atingir a meta de universalidade prevista na Constituição). Já há recurso disponível para a realização das obras num montante de quase R$ 6 milhões, que vem pelo Pacto por Santa Catarina, conforme Harrison. Há temor de que o valor possa ser perdido pelo município.

Para assegurar o recurso, o vereador Fabio Dalonso (PSD) sugeriu que a documentação do PLC 22/2017 e os passos em realização para a liberação das obras sejam encaminhados ao órgão do governo do estado responsável pela administração dos recursos. O Comitê Gestor do Pacto é formado pelos secretários estaduais de Planejamento, Fazenda, Administração e Casa Civil e pelo procurador-geral de Santa Catarina. O texto também passará por avaliação do Conselho da Cidade.

Foi depois de uma visita organizada pela Comissão de Urbanismo ao sistema penitenciário de Joinville (que compreende presídio e penitenciária), que o PLC 22/2017 foi desenhado, com o apoio dos consultores técnicos da comissão.

O presídio, que é o setor que deve passar por obras, abriga 780 apenados. A construção foi feita em 1987 e, na época, tinha 104 vagas.

Setor especial

O novo setor especial compreende dois terrenos pertencentes ao governo do estado e nos quais já estão localizados o Presídio Regional de Joinville e a Penitenciária Industrial de Joinville. Os terrenos ficam no bairro Parque Guarani.

Pela regra atual da LOT, os terrenos estão em uma área classificada como Setor de Adensamento Secundário, embora uma pequena parcela do terreno seja abrangida por faixa viária (não o suficiente, porém, para que os índices previstos para faixa viária sejam aplicados).

Impedimento

O que impede a realização de obras no Presídio Regional de Joinville é uma complexa correlação que deve ser feita entre a classificação do uso do solo e o seu tipo. E a situação do presídio é um exemplo a partir da qual podemos explicar como funciona o sistema de classificação de usos da LOT.

A LOT mudou o sistema de classificação de atividades que serve de referência para o zoneamento. Antes, o município usava um sistema próprio de classificações descrito em um anexo da antiga Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos, LC 312/2010, revogada com a sanção da LOT). Agora, com a LOT, passa a valer o Código Nacional Atividades Econômicas (CNAE).

Na página do CNAE, com a palavra-chave “penitenciária”, você pode encontrar o número de classificação “8423-0/00”, e é com um número como esse que você pode saber se uma atividade é ou não permitida em algum local da cidade.

O que interessa, neste caso, são os dois primeiros dígitos, “84”, que indicam atividades de “administração pública, defesa e seguridade social”. A página de detalhamento do CNAE vai explicar o que é compreendido e o que não é por aquela categoria de classificação.

Esses dígitos devem ser relacionados aos anexos de número 6 da LOT (são sete anexos distintos, conforme as atividades: industrial, agrária, residencial, comercial etc.); no caso específico do presídio interessa o anexo 6.3, que classifica as atividades de prestação de serviço.

Naquela tabela será preciso localizar a linha que compreende as seguintes atividades: “Atividades Administrativas (inclusive segurança e educação) e Serviços Complementares” e aqui sim teremos de relacionar a informação com o mapa para saber se é permitido ou não.

A região em que o complexo do sistema penitenciário da cidade está localizado, no bairro Parque Guarani, é classificada pela LOT no macrozoneamento como Área Urbana de Adensamento Secundário (Auas) e, na correlação com o uso penitenciário, por não ser interceptada por faixa viária, não é permitida. Isso porque o presídio é enquadrado como de grande porte. Para atividades desse tipo, se fossem de pequeno porte, na região, não há impedimento.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Sabrina Seibel

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