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Vereador propõe uso de areia de fundição em obras públicas

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Comissão de Urbanismo

Já abordado na legislatura passada, o uso da areia descartada de fundição (ADF) em obras públicas voltou à pauta da Comissão de Urbanismo nesta tarde. Agora o alicerce do debate é o Projeto de Lei Complementar nº 49/2017, do vereador Wilson Paraíba (PR). O texto propõe mudança na Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei Complementar nº 395/2013) para que a Prefeitura utilize no mínimo 30% de ADF nas suas obras e artefatos que necessitem de areia.

Diferente do debate ocorrido em anos anteriores, o uso desse componente para além dos moldes das fundições agora parece consenso. Professores e engenheiros da Univille e da Udesc convidados para a reunião relataram o sucesso de testes laboratoriais feitos nessas universidades para constatar a resistência dos materiais, em cuja composição havia ADF. A professora Milena Montagnolli, da Univille, relatou também que experiências de cultivo de alface e cenoura com areia de fundição foram feitas, e que não foi constatada contaminação por substâncias prejudiciais à saúde humana nas amostras.

O engenheiro Fabiano Lopes de Souza, da Agência de Desenvolvimento Regional, destacou, todavia, que o uso de ADF não é indiscriminado. É preciso, segundo o técnico, que a areia seja procedente de fundições cujos processos de inertização e descarte sigam estritamente as normas técnicas e as resoluções e portarias vigentes nos órgãos e conselhos ambientais.

Em Santa Catarina, a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma) faz a fiscalização. A engenheira Marta Maccarini, analista técnica da Fatma, diz que as autorizações de descarte são renovadas de seis em seis meses. As empresas precisam comprovar por meio de laudos técnicos a toxicidade da areia que descartam para que consigam novas autorizações. Essa regularidade nos licenciamentos, explicou a analista, ajuda a manter controle rigoroso sobre a atividade.

Rodrigo Silveira, gerente de meio ambiente da Fundição Tupy S/A, disse que o rigor nas normas e legislações é benéfico para as empresas que têm a ADF como um passivo de seus processos produtivos e o tratam de maneira séria. Em outras palavras, segundo Silveira, é melhor que sejam investidos, por exemplo, R$ 10 por tonelada para inertização e descarte dessa areia, do que se responda com R$ 100 por tonelada, via judicial, por danos ambientais ou prejuízos sociais de qualquer sorte.

Só que além do tratamento para inertização, na condição de resíduo sólido, a areia de fundição deve receber um descarte adequado, nos termos da política municipal vigente. Isso, explicou o gerente da Tupy, tem um custo para a empresa, que pode ser reduzido com a regulamentação do uso de ADF nas obras públicas, que, por sua vez, também têm redução de valores: a empresa economiza porque não gasta com descarte e o poder público economiza porque recebe o material em doação.

Para ilustrar o argumento, Silveira lembrou que a calçada do 62º Batalhão de Infantaria, no bairro Atiradores, foi feita de paver; com ADF na composição. Outra possibilidade, é a utilização dessa areia como base para assentamento em obras de saneamento ou de pavimentação. Segundo o engenheiro Fabiano Lopes de Souza, nestes casos é possível que o uso da ADF reduza em até 60% o custo total da obra.

O projeto do vereador Wilson Paraíba tem justamente esse objetivo. Mas ele muda diretamente a LC nº 395/2013, criando o artigo 34-A. Os consultores legislativos da Comissão de Urbanismo sugeriram outra forma, porque a 395 é uma lei complementar que estabelece as políticas de tudo o que se enquadra como resíduo sólido.

Como a ideia do vereador é dar tratamento específico para a questão da ADF, os consultores propuseram um substituivo global. O novo texto — se for acatado pelos vereadores — vai balizar a finalidade do uso, a percentagem a ser utilizada nos compósitos, os requisitos exigidos para uso (como a composição química, por exemplo) e as autorizações e licenciamentos municipais (alvarás).

Paraíba estabelece no seu PLC 49/2017 “no mínimo” 30%. Os consultores estão propondo, inicialmente, “no máximo” 30%, ou seja, há possibilidade de se aumentar este índice conforme demanda futura e na medida em que mais testes científicos atestem a segurança de uso da ADF.

O projeto não teve parecer deliberado na reunião de hoje. Com base na argumentação dos engenheiros, professores e consultores legislativos, o vereador admitiu rever o percentual proposto. A matéria continua em tramitação na Comissão de Urbanismo.

Texto: Jornalismo CVJ, por Felipe Faria. Foto de Sabrina Seibel.

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