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Cidadãos pedem maior prazo para regularização de imóveis e revisão de valores de compensação em audiência pública

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O Plenário recebeu na noite desta terça-feira (17) audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar 15/2018. A proposta, elaborada pela Prefeitura, pretende restabelecer mecanismo para regularização de casas e prédios que tenham ficado irregulares desde que a Lei de Ordenamento Territorial (LOT, Lei Complementar 470/2017) entrou em vigor, em janeiro do ano passado.

Essa regularização seria feita pela Prefeitura mediante compensação financeira a ser paga pelos proprietários. Na audiência, munícipes pediram maior prazo para regularização de imóveis, além da diminuição dos valores propostos para regularização.

A moradora Vilma Wollinger observou que os valores, especialmente nos casos que resultem em parcelamentos muito extensos, dificultariam procedimentos de averbação, o que traria dificuldades para, entre outras coisas, a compra, venda e aluguel de casas. Vilma também entende que o prazo proposto para a requisição da regularização é muito baixo e pediu ampliação como meio de facilitar a divulgação da possibilidade de regularização para outros munícipes.

O texto do PLC 15/2018, como está proposto, prevê seis meses após a publicação da lei para que os cidadãos peçam a regularização. Entre os valores, a taxa mais baixa é de ¼ de UPM para cada metro quadrado no caso de edificações que ultrapassem em até um metro a altura máxima permitida em um setor do zoneamento.

Diretor executivo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Felipe Hardt disse que os valores foram propostos pelo município de forma a não incentivar a execução de obras desconformes para serem regularizadas depois.

Os vereadores Maurício Peixer (PR), Claudio Aragão e Mauricinho Soares (ambos do PMDB) se comprometeram a debater com a Prefeitura a ampliação do prazo e negociar diminuição os valores propostos. Presidente da Comissão de Legislação, Peixer propôs 24 meses como prazo, a exemplo da lei anterior de regularização, atualmente declarada inconstitucional. Aragão propôs um prazo intermediário, entre seis e 24 meses, ainda a ser discutido com a Prefeitura.

Os parlamentares se propuseram ainda a retornar ao tema em breve e pediram participação da população nas reuniões das comissões. Uma data proposta é a próxima terça-feira (24), às 15h, quando ocorre reunião da Comissão de Urbanismo, ainda a ser confirmada.

O projeto

Os proprietários das edificações irregulares poderão, se aprovada como está atualmente a proposta, firmar um termo de ajuste de conduta com a Prefeitura, no qual se comprometem a pagar uma compensação sobre o que tiver sido construído além do permitido. Na maioria dos casos, o valor incide sobre a quantia de metros quadrados excedentes.

Os valores de compensação são baseados na chamada Unidade Padrão Municipal (UPM), que é atualizada mensalmente, e variam conforme o tipo da irregularidade com a LOT. As principais são as irregularidades no coeficiente de aproveitamento do lote, na taxa de ocupação, no gabarito, nos recuos frontais, laterais e de fundo, no uso de platibandas nas divisas e no número de vagas de estacionamento em condomínios.

No caso de construção irregular sobre os recuos frontais, por exemplo, quando o avanço for de até 60%, o proprietário teria de pagar uma UPM (fixada em R$ 279,09 para maio deste ano) para cada metro quadrado a mais de área construída. Para avanços até 30%, meia UPM para cada metro quadrado. Para casos de edificações que ultrapassem o gabarito máximo (altura máxima permitida para construção), quando ultrapassarem menos de três metros do gabarito máximo, há gradações na compensação, como ¼ de UPM, ½ de UPM e uma UPM inteira.

A faixa mais alta de compensação é a de redução das vagas de estacionamento. O texto prevê que sejam cinco UPMs para cada vaga a menos. O artigo 77 da LOT define as regras para os estacionamentos.

Se o texto for aprovado na forma como está hoje, os interessados terão 180 dias após a lei entrar em vigor para solicitar a regularização. Além disso, os TACs só serão firmados para construções existentes até 9 de janeiro de 2017, dia que a LOT entrou em vigor. Outra exigência é que os terrenos não podem estar com um tipo de uso irregular para o zoneamento (uma indústria de grande porte num local em que ela não é permitida, por exemplo).

Há possibilidade de parcelamento do valor em 24 vezes quando o valor for até 50 UPMs (R$ 13,9 mil), sendo 36 quando passar esse valor.

Uma vez quitada a compensação, o munícipe pode regularizar o terreno.

Destinação

Os valores arrecadados com as compensações são destinados ao Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento, sendo que 40% é voltado para melhoria de calçadas e praças e 60% para o programa de qualificação urbanística da Secretaria de Meio Ambiente.

Processos anteriores

O PLC, chamado pelo Executivo de “Proposta de Lei de Regularização Construtiva” vem com o mesmo propósito que tinham as propostas que deram origem às leis Cardozinho (LC 340/2011, que instituiu benefício semelhante) e Bento (LC 445/2015, que expandiu o prazo para regularização que havia na Cardozinho).

Estas duas leis foram alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público estadual e julgadas inconstitucionais em abril do ano passado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo entendimento de que houve vício de origem porque aquelas propostas foram iniciadas por vereadores e não pelo prefeito.

O advogado Israel Fabrício de Azevedo pediu esclarecimento sobre como ficariam os processos de regularização protocolados com base nessas leis. Hardt disse que eles precisariam ser reprotocolados, e que outras soluções teriam de ser verificadas com a Procuradoria Geral do Município (PGM, órgão jurídico da Prefeitura). Aragão pediu ao representante da Sama que seja proposta uma emenda que valide os processos protocolados por aquelas leis.

Outras leis

Já houve outras leis que asseguravam a possibilidade de realização do termo de compromisso, como as leis complementares 235/2007, 237/2007, 276/2008, 306/2009 e 314/2010.

Texto: Jornalismo CVJ

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