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Isenção de imposto para imóveis com uso rural será avaliada por comissão da UDR

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Uma mudança no pedido de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis com atividades rurais está prestes a ser publicada em um decreto do município, numa tentativa de evitar que os proprietários paguem também o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR). Essa bitributação é inconstitucional, mas acontece principalmente quando o produtor segue pagando o ITR por iniciativa própria, mesmo quando já deixou de exercer atividades rurais. Ainda não está decidido se a alteração valerá para este ano ou só para o ano que vem.

O decreto vai determinar a emissão de um laudo, atestando que o imóvel desempenha atividades rurais e pode ser isento de IPTU. O laudo será emitido por uma comissão de três servidores efetivos da Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), subordinada à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), com base em critérios objetivos, ainda em análise. Hoje, sem esse aval da UDR, é a Secretaria da Fazenda (Sefaz) que decide a isenção.

Foram necessários vários debates na Comissão de Economia — o último nesta segunda-feira (2) — e a criação de um grupo de trabalho com Sefaz e UDR para estabelecer a alteração. O novo decreto substituirá o atual sobre isenções de IPTU (30.173/2017).

Para o membro da Comissão de Economia que levantou a discussão, vereador Diego Machado (PSDB), foi uma “vitória”. Ouça:

Isenção de imposto para imóveis com uso rural será avaliada por comissão da UDR

Quando passa a valer

A Sefaz tem dúvidas se consegue estabelecer a mudança ainda este ano, porque encerrou no último dia 31 o prazo para pedidos de isenção e eles serão analisados sob os atuais critérios. “Para segurança total, [a adoção do laudo] seria para 2023”, disse a diretora-executiva da Secretaria da Fazenda.

Os vereadores Diego Machado e Sidney Sabel (DEM) insistiram na reunião desta segunda, no entanto, para que o laudo passe a valer ainda este ano. A Sefaz vai dizer, na próxima reunião da Comissão de Economia, no dia 11, se é possível adotar a emissão do laudo ainda em 2021.

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