RESUMO: Uma nova lei complementar que altera o plano urbanístico da cidade. A principal mudança afeta as Faixas Viárias (FV) e Faixas Rodoviárias (FR). Nas Faixas Viárias, a área mínima dos lotes passa a ser de 450 m² com testada de 15 metros, e a testada para condomínios comerciais e industriais agora é de 30 metros. Já nas Faixas Rodoviárias, a testada mínima para esses condomínios será de 50 metros.
Foi sancionada nesta segunda-feira (11) uma nova Lei Complementar que altera requisitos urbanísticos importantes para a cidade. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a medida impacta as áreas mínimas e testadas de lotes e condomínios, especialmente nas Faixas Viárias (FV) e Faixas Rodoviárias (FR).
O que muda para lotes e desmembramentos
A nova lei altera a Lei Complementar nº 470, de 2017, a LOT. Agora, nas vias principais que compõem as Faixas Viárias, as áreas mínimas dos lotes serão de 450 m² e as testadas (frentes) mínimas de 15 metros. Essa regra também se aplica a desmembramentos.
Novas regras para condomínios horizontais
Para condomínios horizontais com uso comercial e industrial, também há novidades. As testadas mínimas passam a ser de 30 metros nas Faixas Viárias e de 50 metros nas Faixas Rodoviárias.
As tabelas de requisitos urbanísticos para parcelamento do solo da Lei Complementar nº 470 também foram atualizadas para refletir essas mudanças. A Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação.
***Reportagem elaborada com auxílio de inteligência artificial.