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Pedido de vistas adia deliberação de alteração no IPTU Progressivo

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Pedido de vistas adia deliberação de alteração no IPTU Progressivo

O vereador Claudio Aragão (MDB) pediu vistas para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 32/2021, que estava em pauta para ser votado na Comissão de Legislação nesta segunda-feira (8). De autoria de Henrique Deckmann (MDB), o projeto visa impedir que o IPTU Progressivo possa, no último estágio de aplicação da lei, desapropriar imóveis que sigam em desconformidade com a lei.

Relator do projeto em Legislação, Lucas Souza (PDT) seguiu orientação técnica da subprocuradoria legislativa da CVJ e deu parecer contrário à proposta de Deckmann. Se o parecer fosse aprovado na comissão, o PLC 32/2021 seria arquivado.

Henrique Deckmann questionou o posicionamento do relator e pediu que o colegiado votasse pela derrubada do parecer. Para o vereador, seu projeto é uma forma equilibrada para o tema, uma vez que mantém a aplicação da cobrança do IPTU progressivo, mas afasta a possibilidade de a Prefeitura desapropriar imóveis. O pedido de Deckmann recebeu apoio de Diego Machado (PSDB), que classificou a medida como “absurda”.

Diante das manifestações do autor e dos membros da comissão, Aragão disse sentir dificuldade para votar favorável ao projeto e ir contrário ao parecer do relator. Na opinião de Aragão, a aprovação poderia sofrer, futuramente, algum impedimento no Poder Judiciário. O vereador justificou que, com o pedido de vistas, terá tempo para conversar com o autor da proposta, e também com Adilson Girardi, outro membro da bancada do MDB, antes de definir seu posicionamento.

Conforme o Regimento Interno da CVJ, cada vereador pode fazer um pedido de vistas a um determinado projeto antes da votação. O pedido dura vinte e quatro horas.

O que diz a lei

A Lei Complementar nº 524/2019 disciplina a aplicação do IPTU progressivo em Joinville. A forma progressiva de cobrança do imposto pode ser aplicada em terrenos sem construção, imóveis subutilizados ou totalmente sem uso (abandonados).

No primeiro momento, os imóveis identificados nessas condições são notificados e, aos proprietários, são concedidos dois anos para apresentem proposta de adequação do uso. Depois, eles têm mais três anos para conclusão da adequação.

Os proprietários que não cumprirem esse rito passam a receber alíquotas progressivas de IPTU. Elas são elevadas em torno de 2% por ano, em média, até um teto de 12% após cinco anos de progressividade. Após essas progressividades, a lei prevê a possibilidade de desapropriação do imóvel.

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