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Suspeita de superavaliação de imóveis para aumentar ITBI será debatida em Finanças

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A Comissão de Finanças agendou para a próxima quarta-feira (11), às 15h, uma discussão sobre a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Joinville. O requerimento para discutir o tema foi proposto pelo presidente da comissão, Wilian Tonezi (Patriota) na reunião desta quarta (4). O vereador diz ter recebido reclamações acerca dos valores cobrados pela Prefeitura de Joinville.

Segundo as queixas citadas por Tonezi, a Prefeitura estaria avaliando imóveis acima do valor de mercado justamente para aumentar o valor do imposto cobrado dos contribuintes. O vereador também comentou que muitas pessoas acabam optando por “contratos de gaveta” na negociação por conta do ITBI muito caro.

Para o encontro serão convidados representantes das secretarias da Fazenda e de Governo, da Procuradoria-geral do Município, do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville (Sinduscon), do Núcleo de Construtores da Associação Empresarial de Joinville (Acij), da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme), da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Catarinense de Construtores e Afins (Acca).

Comissão de Finanças
Vereadores que compõem a Comissão de Finanças reunidos no plenário da CVJ

Conforme a Lei Complementar nº 400/2013, a alíquota de ITBI cobrada no município é de 2% do valor do imóvel, havendo variações em casos de financiamentos. Conforme a mesma lei, “a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, ao tempo da operação”.

A legislação também prevê que a base de cálculo do imposto poderá ser revista antes do pagamento do tributo, a pedido do contribuinte. Todavia, para contestar, “o contribuinte deverá apresentar avaliação técnica para determinação do valor de mercado do imóvel elaborada por corretor de imóveis devidamente registrado no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI ou por engenheiro ou arquiteto devidamente inscrito no conselho regional do qual faça parte”.

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