Início Notícias Vereadores da CCJ aprovam proposta de combate aos vapes em escolas de...

Vereadores da CCJ aprovam proposta de combate aos vapes em escolas de Joinville

Iniciativa proposta pela Prefeitura estabelece ações de prevenção com campanhas educativas e protocolos entre escolas e órgãos de saúde e segurança para proteger crianças e adolescentes

0

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou na tarde desta segunda-feira (4) um parecer favorável a uma proposta que busca estabelecer um conjunto de ações de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas públicas e privadas de Joinville. O texto está no Projeto de Lei Complementar nº 38/2025, que foi analisado no colegiado pelo vereador Lucas Souza (Republicanos). Para virar lei, no entanto, o texto ainda tem um longo percurso. No mérito, o texto precisa ser analisado e aprovado em outras quatro comissões: as de Saúde, Educação, Urbanismo e Cidadania. Só então poderá ser avaliado pelo Plenário.

O prefeito Adriano Silva (Novo) encaminhou a proposta para a Câmara em maio. O objetivo principal é proteger a saúde de crianças e adolescentes dos riscos associados aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como vapes, pods ou e-cigs. O projeto de lei estabelece uma série de diretrizes que vão além da simples proibição. A iniciativa prevê o desenvolvimento de campanhas informativas direcionadas a alunos, pais e responsáveis, além da criação de procedimentos pedagógicos específicos para conscientizar o corpo discente sobre os malefícios dos DEFs. A proposta também determina a implementação de um protocolo de atuação para prevenir e combater a posse e o uso desses dispositivos no ambiente escolar.

Na justificativa que acompanha o projeto, o prefeito Adriano Silva destaca que a medida se alinha à lógica de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor. O texto aponta quatro fatores principais para a criação da lei: os graves riscos à saúde, como danos pulmonares e cardiovasculares; a alta atração dos produtos para o público jovem, devido à variedade de sabores e design tecnológico; o desconhecimento sobre os efeitos do uso a longo prazo; e os riscos da exposição passiva ao vapor.

A proposta também reforça, no âmbito municipal, uma proibição que já existe em nível nacional. A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de cigarros eletrônicos são vedadas no Brasil pela Resolução nº 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A justificativa do projeto cita ainda alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS), que descreve o crescimento do uso de vapes entre jovens como “alarmante” e, em muitos países, superior ao consumo entre adultos.

Para garantir a efetividade do sistema de prevenção, o PLC 38/2025 prevê articulação entre diferentes órgãos públicos. As ações deverão ser integradas com a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal, a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e até mesmo o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Mudanças em outras leis

O texto do projeto, tal como ele está escrito agora, faz modificações em três leis já existentes para atualizá-las. Em 2010, por exemplo, Joinville instituiu uma lei que proibia o fumo em locais fechados como restaurantes e casas de shows. Essa lei já mencionava a proibição de fumo em escolas. E vale notar que esse texto foi atualizado em 2016 para proibir a existência de fumódromos em escolas e unidades de saúde, mesmo que fossem a céu aberto. Em 2018, uma nova atualização dessa lei entrou em vigor para proibir cigarros e itens similares no trajeto de subida do Mirante.

Para relembrar, as penalidades pelas infrações a essa lei específica são direcionadas ao proprietário dos estabelecimentos, na seguinte ordem:

  • advertência;
  • multa de 10 UPMs (R$ 4.121,60), dobrada em caso de reincidência (R$ 8.243,20);
  • interdição por 48 horas;
  • interdição por um mês.

Entretanto, mesmo com as atualizações, a figura do vape ainda não era tão disseminada. Porém, vale frisar que o texto do projeto aprovado hoje inova ao proibir que o uso de vapes nas ruas adjacentes a unidades escolares.

A segunda lei alterada pelo projeto é a do transporte coletivo urbano de passageiros de Joinville. O texto de 1998 já prevê como obrigação dos concessionários a orientação de seus funcionários para que impeçam a prática de fumar nos ônibus. A novidade do PLC 38/2025 é tornar claro que essa obrigação se aplica também ao uso de vapes.

Com o texto do projeto, a proibição passa também a ser incluída na seção de deveres dos usuários: “IX – não fumar ou utilizar dispositivos eletrônicos para fumar ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no interior dos veículos de Transporte Coletivo de Passageiros”.

A lei do transporte coletivo não estabelece uma multa administrativa a quem estiver fumando em um ônibus, mas sim ao encarregado da operação, por parte da concessionária, a quem cabe impedir que isso aconteça.

Já a terceira lei alterada é a de normas de conservação da saúde, um texto de 1993. A proposta de alteração vai permitir às equipes de direção de escolas a adoção de medidas previstas na lei que proibiu fumar em lugares fechados e que eram previstas de serem realizadas pelas equipes dos órgãos de vigilância sanitária ou do Procon: relatar a infração e identificar o seu autor.

Porém, as penas aplicadas são as da Lei de Conservação da Saúde, que são advertência, multa, apreensão e inutilização do produto. A multa, em especial, pode variar de uma a 80 UPMs (de R$ 412,16 a R$ 32.972,80) a depender das condições atenuantes ou agravantes do caso.

SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentárioCancelar resposta

Sair da versão mobile