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CCJ aprova gratificações para diretores, auxiliares e assessores pedagógicos

Prefeito diz que projeto "não implica no aumento do número de cargos ou na ampliação do quadro de servidores”

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Escola Hilda Anna Krisch/Mauro Schlieck/Arquivo CVJ

RESUMO: O projeto que visa a criação de gratificações para diretores e auxiliares de direção escolar, assim como para servidores de assessoramento pedagógico, obteve parecer favorável da CCJ. A gratificação para diretores será calculada com base na capacidade de alunos da escola, variando de 40% a 100% sobre R$ 4.419,58, e auxiliares receberão 50% desse valor. A proposta, que segue para as comissões de Finanças e Educação, busca valorizar os profissionais sem gerar despesas permanentes, conforme justificativa da Prefeitura.

Passou hoje (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um dos 19 projetos da Prefeitura que integram a sua reforma administrativa.

O PL 124/2025, já discutido em audiência pública, cria gratificação para diretores de unidades escolares, auxiliares de direção e servidores que desempenham funções de assessoramento pedagógico.

O parecer favorável foi elaborado por Lucas Souza (Republicanos)

Na mensagem à Câmara, o prefeito Adriano Silva (Novo) ressalta que a proposta “respeita os limites orçamentários do município e não implica no aumento do número de cargos ou na ampliação do quadro de servidores”, e que ela traz “reconhecimento das funções de assessoramento pedagógico”, fazendo uma “revisão das gratificações para diretores e auxiliares de direção.

O que diz o parecer da CCJ, em 3 pontos

1 – O Projeto de Lei Ordinária Nº 124/2025, em sua essência, busca promover a valorização de profissionais da educação municipal, através da instituição de gratificações, medida que se insere na discricionariedade do administrador público para gerir seus recursos humanos.

2- Ao vincular a gratificação ao exercício de funções específicas e ao explicitar sua não incorporação e não reflexo previdenciário, o projeto busca preservar a natureza transitória e condicional do benefício, evitando a criação de despesas permanentes e a descapitalização do fundo previdenciário.

3- O controle da despesa com pessoal é um pilar da LRF. O projeto, ao mesmo tempo em que propõe gratificações, busca fazê-lo de forma responsável, com a necessária transparência e planejamento financeiro, o que confere a ele aderência aos princípios da gestão fiscal responsável.

Como ficou o texto do projeto depois que passou pelo relator da CCJ:

Gratificação para Diretores e Auxiliares de Direção Escolar

Mudanças na forma como a gratificação é calculada para diretores e auxiliares de direção escolar.

Para diretores:

A gratificação para diretores agora é baseada na capacidade máxima de atendimento de alunos da unidade escolar, utilizando um valor base de R$ 4.419,58. Os percentuais aplicados a essa base são:

Até 300 alunos: 40%

De 301 a 600 alunos: 60%

De 601 a 999 alunos: 80%

Acima de 1.000 alunos: 100%

Para Auxiliares de Direção:

Os auxiliares de direção receberão 50% do valor da gratificação paga ao diretor de sua unidade escolar.

Disposições Gerais:

A base de cálculo da gratificação será reajustada conforme os índices e datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores municipais.

Esta gratificação não se incorpora aos vencimentos e não serve como base para cálculo de contribuição previdenciária.

A gratificação será suspensa quando o servidor for dispensado ou destituído da função de diretor ou auxiliar de direção.

Pra onde o projeto vai agora

A proposta ainda precisa da aprovação nas comissões de Finanças e Educação para então ser votada em plenário.

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