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Mesa Diretora

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Mesa Diretora da Câmara de Vereadores

A Mesa Diretora é uma comissão permanente responsável pelo gerenciamento administrativo e político da Câmara de Vereadores de Joinville. Ela é composta por quatro membros: presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) e segundo (a) secretários (as). Eles são eleitos entre todos os vereadores a cada dois anos.

Atualmente, na gestão 2021/2024, a formação da Mesa Diretora é a seguinte:

Presidente – Maurício Peixer (PL)
Vice-presidente – Tânia Larson (PSL)
1º secretário – Érico Vinícius (Novo)
2º secretário – Cargo vago

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

Segundo o Regimento Interno da Câmara, as atribuições da Mesa Diretora são:

  •  propor a criação e extinção de cargos na Câmara de Vereadores de Joinville, e fixar e reajustar vencimentos de cada cargo;
  • promulgar emendas à Lei Orgânica do município;
  • propor projetos de lei que fixem o subsídio dos(as) vereadores(as), do(a) prefeito(a), do(a) vice-prefeito(a) e dos(as) secretários municipais;
  • elaborar o orçamento da Câmara de Vereadores de Joinville, enviando-o ao(à) chefe do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura de Joinville, até 31 de agosto de cada ano;
  • elaborar e expedir as tabelas analíticas das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores de Joinville, bem como alterá-las, quando necessário;
  • por meio de ofício, solicitar ao(à) Prefeito(a) a elaboração e envio de mensagem e respectivo projeto de lei, bem como a expedição de decreto, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante a anulação parcial ou total de dotação da Câmara de Vereadores de Joinville ou à conta de outros recursos disponíveis;
  • devolver à fazenda municipal o saldo de caixa existente na Câmara de Vereadores de Joinville ao final do exercício financeiro;
  • enviar ao(à) prefeito(a), até o dia quinze do mês subsequente, as contas do mês anterior, e, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
  • declarar a perda do mandato de vereador(a), de ofício ou por provocação, nas hipóteses previstas na legislação, assegurando a ampla defesa e o contraditório;
  • organizar cronogramas de desembolso das dotações da Câmara de Vereadores de Joinville vinculadamente ao seu repasse mensal pelo Poder Executivo municipal;
  • deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores de Joinville;
  • receber as proposições e dar-lhes encaminhamento regimental;
  • apresentar projetos de resoluções e de decretos legislativos;
  • deliberar sobre a realização de sessões solenes;
  • determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não deliberadas na Legislatura anterior;
  • nos casos expressamente previstos no Regimento Interno, e nos casos em que envolver matéria administrativa de sua competência, dar cumprimento às suas competências por meio de ato da mesa diretora e publicar no site oficial da Câmara de Vereadores e no Jornal do Município.

Para saber mais sobre a Mesa Diretora, como, por exemplo, as funções de cada cargo, você pode consultar o Regimento Interno da Câmara, do artigo 19 ao artigo 31.

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