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Reforma da previdência: de onde vem o dinheiro do Ipreville

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Reforma da Previdência

Neste texto vamos detalhar as fatias do “bolo financeiro” que compõe o Ipreville. De acordo com o artigo 67 do PLC 8/2021, o Ipreville possui, no total, dez fontes de abastecimento do caixa para seu custeio. Para melhor organização do texto, dividimos essas fontes em dois grandes grupos: as contribuições e outras fontes.

Contribuições

As contribuições são divididas em três formas de aporte: uma patronal, feita pela Prefeitura Municipal de Joinville (incluindo fundações e autarquias) e pela Câmara de Vereadores de Joinville, e outras duas feitas pelos contribuintes, que são os servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas).

Conforme a proposta de reforma da previdência já em análise pelos vereadores, a contribuição patronal permanece em 22%. Esse valor incide sobre o total da remuneração de contribuição dos servidores.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus permitiu, todavia, que a contribuição da Prefeitura ficasse suspensa entre os meses de março a dezembro de 2020. Em janeiro de 2021, a Prefeitura voltou a realizar os aportes mensais obrigatórios.

Com a aprovação do PLC 8/2021, contribuição dos servidores, por sua vez, passaria de 11% para 14%, incidindo sobre a remuneração de contribuição. Os casos de aposentados e pensionistas que recebem benefícios do Ipreville em valores superam o teto previdenciário do INSS, que em 2021 é R$ 6.433,57, também passariam a contribuir com 14%.

Para estes inativos, todavia, tal contribuição incidiria somente sobre o valor de benefício que extrapolasse o teto do INSS. Por exemplo, em caso de benefício com valor de R$ 7 mil, paga-se 14% sobre R$ 564,43.

Outras formas de custeio

Além das contribuições, há, ainda, outras fontes que abastecem o caixa do Ipreville, como os lucros de investimentos no mercado financeiro e os alugueis de imóveis, como o prédio que abriga a rodoviária de Joinville. Além de multas, juros e correção monetária dos parcelamentos e o recebimento de compensação previdenciária junto ao INSS.

De forma detalhada, o PLC 8/2021 descreve da seguinte forma as outras possibilidades de custeio:

  • doações, subvenções, auxílios e outras receitas eventuais;
  • receitas patrimoniais incluindo as decorrentes de aplicações financeiras e do ativo imobiliário;
  • multas, juros e correção monetária;
  • valores recebidos a título de compensação financeira com outros regimes previdenciários;
  • ativos, incluindo bens e direitos;
  • demais receitas previstas no orçamento;
  • os recursos provenientes de empréstimo consignado.

Texto
Jeferson Luis dos Santos
Fotos
Mauro Artur Schlieck
Edição
Felipe Faria


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