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Saiba o que falta para a LOT virar lei

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O próximo passo da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, PLC 33/2015) é a chamada redação final. Sim, apesar de aprovada pelo Plenário ontem, a tramitação da LOT ainda não acabou. “Redação final” significa que o texto deve receber tratamento após a tramitação para corrigir erros de grafia ou linguagem, em especial de natureza jurídica, e possíveis incoerências.

Uma vez finalizada a redação final, o texto deve ser votado pela Comissão de Legislação e remetido ao Plenário para a segunda votação. Aprovado pelo Plenário, o presidente tem dez dias para encaminhar o projeto ao prefeito. Este pode então sancionar ou vetar a LOT no prazo de até 15 dias, integralmente ou em partes. Se sancionada a LOT, o texto vira lei assim que publicado no Diário Oficial do Município.

Se vetada, totalmente ou apenas em alguns pontos, o veto vem para a Câmara e haverá novo processo de tramitação para que os vereadores decidam se acatam o veto do prefeito ou se o rejeitam. O texto que vai valer, nesse caso, é o que for mantido pelos vereadores. A tramitação do veto na CVJ tem prazo de 30 dias, sendo que, se passar desse prazo, o veto fica à frente de qualquer outra proposição a ser discutida e votada pelo Plenário, conforme a Lei Orgânica.

Conforme o Regimento Interno (a norma que guia os trabalhos da Câmara), quando um projeto entra na fase da redação final, ele só pode receber emendas que se refiram à correção do texto. A fase da redação final, aliás, não tem prazo definido. Os projetos que entram nessa fase são aqueles que recebem emendas a serem incorporadas ao texto do projeto e os que contenham problemas de redação.

Uma das questões que levam a LOT para a redação final é a reelaboração dos mapas. Dentre as 63 emendas que sobreviveram às votações nas comissões de Legislação e Urbanismo e no Plenário e farão parte do projeto, 36 promovem alterações no desenho dos Anexos II e III do projeto, que apresentam como ficam, respectivamente, o desenho do macrozoneamento e do zoneamento urbano.

Faixas viárias, áreas de expansão urbana e redesenho ou criação de setores de adensamento e setores especiais são as mudanças propostas por essas 36 emendas. Além das mudanças das emendas, o parecer da Comissão de Legislação apresentou a necessidade de trazer de volta para o texto as subdivisões do macrozoneamento da área rural já existentes na Lei de Uso e Ocupação do Solo.

O mapa do zoneamento urbano que veio com o projeto inicial da Prefeitura apresentava algumas incoerências com as descrições dos perímetros dos setores e áreas. As descrições foram corrigidas com a emenda 13, vinda da Prefeitura.

Consultores da Casa ressaltam, ainda quanto ao mapa do zoneamento urbano, a ausência da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) do Morro do Iririú (o mapa do zoneamento urbano traz a Arie do Morro da Boa Vista somente) e a falta de representação da extensão compreendida pelas faixas viárias e rodoviárias. Tal correção dos mapas, porém, dependeria da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um engenheiro ou arquiteto.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo

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