Segundo ofício da Prefeitura à Câmara, o recuo poderia inviabilizar a ventilação e a exposição ao sol dos geminados.
Foram vetados parágrafos dos artigos 55 (1º e 2º), 56 (6º), e 74 (1º e 2º). O último permitiria a “utilização do recuo frontal para a construção de abrigo para automóveis, sem fechamentos laterais, nos condomínios horizontais’.
“Embora a alteração mencionada [no projeto de lei] seja fruto de demanda de moradores e construtores destas edificações residenciais amplamente difundidos em nossa cidade na última década, (…) [trata-se] de uma questão vital à salubridade dos ambientes internos dos geminados que terão a ventilação e insolação reduzida e até inviabilizada”, traz o ofício da Prefeitura.
Acessibilidade
Foram vetados três parágrafos relacionados à acessibilidade. O primeiro do artigo 55 obrigaria a Prefeitura a emitir certificado de conclusão de obras apenas a construtores que seguissem normas de acessibilidade. Também no artigo 55, o parágrafo 2º obrigaria a Prefeitura a emitir “selo internacional de acesso” após verificar a acessibilidade do imóvel.
Os parágrafos foram vetados porque já existem leis de acessibilidade (Lei Federal 13.146/15 e Lei Municipal 7335/12), diz o ofício da Prefeitura. Segundo o documento, a proposta de emissão do selo “destoa da norma federal” ao exigir que o poder público se encarregue e custeie o que é responsabilidade de um particular.
O parágrafo 6º do artigo 56 também foi vetado. Ele condicionava a “concessão e a renovação do alvará de funcionamento para qualquer atividade à observação e à certificação de regras de acessibilidade”.
Texto: Jornalismo CVJ, por Carlos Henrique Braga/ Edição: Jeferson dos Santos.