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Moradores dizem em audiência pública que “cota 40” tem de ser preservada

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Audiência pública
Audiência pública

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2018 — que cria no Plano Diretor e na Lei de Ordenamento Territorial o conceito do “uso condicionado” — e o Projeto de Lei Complementar nº 11/2018 — que estabelece nas mesmas cartas regras de uso e ocupação do solo em áreas de terraplanagem ou de mineração na chamada “cota 40” — ambos os projetos de autoria do Poder Executivo, passaram por audiência pública ontem no plenário da Câmara. Cerca de 50 pessoas participaram da audiência e, dentre os cidadãos que se manifestaram, foi unânime a rejeição ao último projeto.

Técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud) e o secretário Danilo Pedro Conti, explicaram à população os objetivos das propostas. O vereador Maurício Peixer (PR), presidente da Comissão de Legislação e quem conduziu a audiência pública ontem, explicou o trâmite dos projetos aos participantes, já que alguns chegaram à CVJ com a “informação” de que seriam votados naquele momento.

Na verdade, quando se trata de projeto de lei relacionado a questões surbanísticas, uma audiência pública é um procedimento preliminar, obrigação estabelecida no Estatuto das Cidades. Só depois de ouvir a população é que os vereadores podem começar a discutir as proposições no âmbito das comissões. Lá no fim do processo é que se chega à votação em plenário, o que ainda não tem data para ocorrer, no caso dos PLC 10 e 11 de 2018.

O que propõe o PLC 10/2018

A Lei Complementar 470, a atual Lei de Ordenamento Territorial (LOT), em vigor desde janeiro de 2017, instituiu o conceito do “uso tolerado”. Antes dela, era a Lei Complementar 312 que disciplinava as questões urbanísticas em Joinville. Como houve mudanças expressivas de uma lei para outra, algumas empresas ficaram em áreas em que a possibilidade de expansão física tornou-se restrita ou impossível.

A proposta do PLC 10/2018, então, é a de fazer uma emenda na LOT para criar esse conceito de “uso condicionado”. Na prática, isso permitiria às empresas de baixo e médio impactos ambientais hoje impedidas a possibilidade de regularização ou de expansão de suas atividades comerciais. Para as empresas de grande impacto, o PLC 10/2018 não abre concessões; vale o que já está em vigor na LOT.

A expansão dos empreendimentos, porém, só poderia ocorrer se as atividades e usos tivessem impactos ambiental e urbanístico iguais ou inferiores aos já praticados. Para isso, as empresas teriam de assinar termo de compromisso junto à Prefeitura e de apresentar um plano e um cronogram das ações de mitigação dos impactos.

Segundo o secretário Danilo Pedro Conti, esta é uma adequação na LOT que muitos empresários pedem à Prefeitura. A alteração na lei vai beneficiar, principalmente, as empresas cujas sedes ficam em galpões alugados. Conti explicou que a Prefeitura de Joinville quer disciplinar a situação, mas, ao mesmo tempo, não quer perder empresas para outros municípios. Isso traria, no entendimento dele, impactos na arrecadação e na economia locais.

O que disseram os cidadãos sobre o PLC 10/2018

Reinaldo Gonçalves, secretário-geral do Conselho Municipal da Associações de Moradores (Comam), disse que há muita diferença entre “tolerado”, conceito da lei antiga, e “condicionado”, conceito da lei atual. “Quando discutui-se a LOT, o tolerado já era utilizado para definir uma situação alarmante. O condicionado é não é igual ao tolerado, é muito pior”, disse Gonçalves, sempre presente às audiências públicas na Câmara.

João Carlos Peixer, morador do Vila Nova, disse que os vereadores devem aprovar leis que beneficiem a economia e a geração de empregos no município.

O arquiteto Arno Ernesto Kumlehn lembrou que o PLC 10/2018 propõe uma alteração redacional no Plano Diretor também. Por conta disso, referindo-se ao Estatuto da Cidade, a Prefeitura precisaria, no entendimento dele, convocar uma Conferência da Cidade e fazer a eleição de delegados para a alteração do Plano Diretor. “É preciso cumprir o artigo 40, parágrafo 3º, do Estatuto da Cidade. O prefeito não fez a conferência para revisar o Plano Diretor. Portanto, está sujeito à cassação por improbidade administrativa”, argumentou o arquiteto.

A advogada Karina Napoli, ex-diretora jurídica da Câmara, representou alguns empresários. Ela disse que a LOT retirou o direito de uso de propriedade de muitas empresas. “Não é justo que, na alteração do ordenamento territorial, retire-se a oportunidade de crescer e de gerar empregos. Meus clientes têm alvará de localização anterior à LOT e não conseguem ampliar seus negócios”, reclamou a advogada.

Fabrício Roberto Pereira, membro do Conselho da Cidade, posicionou-se favorável ao projeto. “Joinville precisa ser pujante, com empresas instaladas na cidade. Não podemos perder empregos e impostos para municípios vizinhos”, alertou.

O que propõe o PLC 11/2018

Questões ambientais e de uso dos morros urbanos de Joinville acima da chamada “cota 40” estão diretamente ligadas ao projeto. Talvez por isso tenha sido a proposta — entre as duas discutidas ontem — que tenha gerado as defesas mais contudentes dos populares em favor de sua rejeição pelos vereadores.

Basicamente, uma das coisas que o PLC 11 diz é que obras de terraplanagem ou serviços de mineração, acima da cota 40, sem autorização da Prefeitura ou em desacordo com a autorização dada pela Prefeitura, ficam obrigados a seguir o zoneamento de Área Urbana de Proteção Ambiental ( AUPA), vão sofrer as penalidades previstas na legislação vigente e ainda ficam obrigados a recuperar a área degradada. Até aí, tudo normal: cidadãos presentes à audiência concordaram com a proposta.

Só que o PLC 11 também diz que, se essas obras de terraplanagem (apenas as autorizadas pela Prefeitura e corretamente executadas pelos empreiteiros) resultarem em um terreno que fique abaixo da “cota 40”, e se esse terreno for utilizado posteriormente para parcelamento ou ocupação, daí o que vale é o zoneamento das áreas adjacentes, que podem ser bem menos restritivos que um zoneamento de AUPA, por exemplo. Foi a partir daí que surgiram as divergências entre os cidadãos e os representantes da Prefeitura. Estes defenderam a proposta. Aqueles a repudiaram e entendem que a recuperação ambiental deve ser mandatória.

O que disseram os cidadãos sobre o PLC 11/2018

O engenheiro agrônomo Anselmo Benvindo Cadorin, a ex-vereadora Maria Cadorin, o consultor ambiental Gert Roland Fischer, o secretário-geral do Comam, Reinaldo Gonçalves, e os membros do Movimento Pedala Joinville Dietmar Lilie e Laércio Batista manifestaram-se contra o projeto. Em linhas gerais, a defesa deles foi no sentido da preservação ambiental, do uso ordenado para atividades de lazer e de turismo ecológico e da qualidade de vida dos joinvilenses.

Mas outros aspectos foram citados pelo público. Argumentou-se eventual privilégio a empreiteiros mal-intencionados, que poderiam aproveitar a brecha na lei para urbanizar ou explorar comercialmente uma área que, em outros tempos, não poderia sê-la por estar originalmente acima da “cota 40”.

Na mensagem encaminhada aos vereadors junto ao PLC 11, o prefeito Udo Döhler diz que a emenda na LOT visa a “introduzir a possibilidade do aproveitamento de áreas que deixaram de se localizar na denominada “Cota 40″, em razão da realização de mineração legalmente autorizada” e que a “possibilidade da aplicação do zoneamento adjacente, quando da descaracterização da área como de proteção especial, já era previsto na Lei Complementar 312”.

“Sendo assim, faz-se necessário resgatar a previsão de tal hipótese para viabilizar o melhor aproveitamento urbanístico da infraestrutura instalada na área, diante do desaparecimento do motivo justificador de sua proteção especial, em um Setor Especial, ou, como agora estabelecido pela LOT, em uma Área Urbana de Proteção Ambiental (AUPA)”, justificou Döhler.

Texto: Jornalismo CVJ, por Felipe Faria. Foto: Nilson Bastian.

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