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Legislação aprova licenças iguais para servidores efetivos e temporários

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Comissão Legislação Agentes

Os vereadores da Comissão de Legislação aprovaram uma proposta do vereador Nado (Pros), que eleva para 180 dias as licenças-maternidade e de adoção de servidores temporários, igualando o período concedido a servidores efetivos do município.

Para isso, o vereador propõe uma emenda (1/2022), que modificaria o Projeto de Lei Complementar nº 28/2022. De autoria da Prefeitura, essa última proposta, que trata da contratação de temporários, prevê apenas 120 dias de licenças, como já ocorre.

Segundo o vereador, “a Prefeitura tem conferido apenas 120 dias às servidoras temporárias, aplicando a Lei Federal 8112/90, que diz respeitos aos servidores federais, quando, na verdade, deveria aplicar o Estatuto do Servidor Público do Município de Joinville (Lei Complementar nº 266/2008)”.

“Essa compreensão já está, inclusive, pacificada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, por isso, toda servidora temporária que recorre à Justiça acaba recebendo o direito de gozar 180 dias de licença-maternidade, o que, como dito, é o mais justo”, argumenta Nado, no projeto.

A proposta teve parecer favorável de Mauricinho Soares (MDB).

Inauguração de obras

Também passou em Legislação o Projeto de Lei Ordinária nº 156/2018, de autoria de Tânia Larson (União Brasil), que proíbe a inauguração ou entrega de obras públicas inacabadas sem condições de atender a sua finalidade. O relator do projeto foi o vereador Alisson Julio (Novo).

Piso salarial

O presidente Alisson Julio convocou para esta segunda-feira, depois da sessão, que termina às 19h, uma extraordinária para votar o projeto que estabelece piso salarial de R$ 2.424 para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (PL 41/2022).

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