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Plenário aprova gratuidade no transporte marítimo para deficientes e acompanhantes

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Sessão Ordinária

Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (22), em dois turnos de votação, o Projeto de Lei Ordinária 88/2022, que isenta o pagamento da tarifa de meios de transporte fluvial, lacustre e marítimo, como balsas e ferry boats, para pessoas com deficiência diagnosticada e acompanhantes legais.

Autor da proposta, Pastor Ascendino Batista (PSD) argumentou que, apesar dos avanços em termos legais, as barreiras em relação à pessoa com deficiência ainda estão fortemente presentes na sociedade. O parlamentar ainda relatou, que mesmo já existindo legislação estadual que isenta tais cobranças, segue recebendo denúncias destas cobranças em Joinville.

A Lei Estadual n° 18.060, de 4 de janeiro de 2021, prevê a gratuidade do transporte fluvial, lacustre ou marítimo às pessoas com deficiência em Santa Catarina. Conforme o texto da legislação, a pessoa com deficiência poderá utilizar gratuitamente qualquer meio de transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferryboat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, dos Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Adriano Silva (Novo).

Código tributário

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar 15/2022, que elimina o dolo presumido do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 1715/1979) (link: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-joinville-sc). O texto do projeto de lei determina que a autoridade fiscal intimará o empresário a prestar esclarecimentos quando verificados indícios de omissões de receitas ou fraudes, sendo garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

Segundo o autor do projeto, vereador Neto Petters (Novo), o objetivo é trazer maior segurança jurídica ao empresário, dando aos comerciantes o direito à defesa. Para o vereador, a legislação tributária municipal, que é de 1979, portanto anterior à Constituição Federal, está em desacordo com o princípio de que o ônus da prova cabe a quem alega o fato.

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