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Legislação avalia projeto que permite mineração em área rural de proteção ambiental

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Tramita na Comissão de Legislação da Câmara um projeto de emenda à Revisão do Plano Diretor (PLC 61/2018) que permite a atividade de mineração na Área Rural de Proteção Ambiental Natural (ARPA), desde que devidamente licenciada pelos órgãos competentes. A proposta de emenda 3/2022 é do vereador Adilson Girardi (MDB).

A emenda seria votada na reunião desta segunda-feira (9), com parecer favorável de Claudio Aragão (MDB), mas o vereador Lucas Souza (PDT) pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisá-la.

O município de Joinville tem seis áreas classificadas como ARPA (veja a relação no final deste texto). O objetivo da ARPA é “preservar manguezais, nascentes, mananciais, áreas de várzeas, restingas, encostas, topos de morro e demais áreas definidas pela legislação ambiental, bem como proteger suas áreas de entorno, evitando a degradação dos mesmos”.

No texto da emenda, o vereador Adilson Girardi argumenta que “a exploração mineral na ARPA já se encontra permitida pela Lei de Ordenamento Territorial do Município (Lei Complementar nº 470/2017) em seu anexo 6, Tabela 5, e pelo Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca”.

Ainda segundo o texto do projeto de emenda, a “atividade de mineração, especialmente a exploração de pedreiras, sempre se dará nas encostas do município, caracterizadas ARPA, haja vista que é o local de formação natural do minério, ao passo que, deve haver a menção expressa da permissão desta atividade nestas áreas”.

“Caso não haja a menção expressa da sua permissão na ARPA no Plano Diretor, esta atividade [mineração] restará inviabilizada no Município de Joinville, prejudicando as empresas locais e investimentos consolidados em andamento”, justifica o autor do projeto de emenda.

Conforme a proposta, “a questão relacionada à realização de mineração em encostas foi discutida quando da formulação e publicação da Resolução CONAMA 369/2006 (Conselho Nacional de Meio Ambiente), sendo definido que a mineração, por ser uma atividade de utilidade pública, poderá intervir nas encostas dos morros”.

Para o vereador Lucas Souza, que pediu vistas ao projeto na reunião desta segunda, a matéria é “um pouco delicada, na medida em que nós estamos falando da mineração em uma área de proteção ambiental natural”.

Subemenda

Embora ainda não tenha sido votado em Legislação, o projeto de emenda 3 já tem parecer favorável de Claudio Aragão. O vereador sugere uma subemenda, que deixaria a redação do parágrafo 66 do Plano Diretor assim:

Art. 66 […]

§1º A ARPA – A Área Rural de Proteção do Ambiente Natural tem por objetivo:

I – Proteger os manguezais, nascentes, mananciais, áreas de várzeas, restingas, encostas, topos de morro e demais áreas definidas pela legislação ambiental;

II – Proteger suas áreas de entorno, evitando a degradação dos mesmos;

III – Disciplinar as atividades de extração mineral e reflorestamento.

Relação de áreas classificadas como ARPA

ARPA Serra do Mar, que inicia no encontro da curva de nível de cota 200 com a linha do Limite de Joinville com Guaramirim;

ARPA Norte, que compreende toda a área acima da curva de nível de cota 200 no morro existente ao sul da Estrada Rio Bonito;

ARPA Rio Palmital, que inicia na Foz do Rio Cubatão com o Rio Palmital;

ARPA Caieiras, que compreende a área de ocorrência de mangue na margem da lagoa Saguaçú;

ARPA Ilha da Vaca, que inicia na confluência do Rio Iririú-Guaçu com o Canal de Contenção do Ecossistema de Mangue;

ARPA Paranaguamirim, que inicia na intersecção do perímetro urbano e do limite da área recoberta por manguezal na várzea do rio Paranaguamirim.

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