A Comissão de Constituição e Justiça se reuniu na tarde de ontem (10) e uma das propostas em pauta era o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025, que suspende o Decreto nº 64.160/2024, que alterou a fórmula de cálculo da Tarifa de Limpeza Urbana (TLU) no final de 2025.
Munícipes indignados com o valor da tarifa após a mudança vieram à Câmara após anúncio de que o projeto estaria em pauta na reunião pelo vereador Wilian Tonezi (PL) em suas redes sociais. Tonezi é o autor do projeto que susta o decreto do prefeito Adriano Silva (Novo). Mais de 80 pessoas estavam na reunião, realizada no Plenarinho da Câmara, entre vereadores, assessores, servidores da Casa e munícipes.
O presidente da CCJ, o vereador Neto Petters (Novo), indicou a si mesmo como relator da proposta. Cabe agora a Neto, conforme o Regimento Interno da Câmara, acolher a proposta e abrir 10 dias de prazo para que a Prefeitura apresente uma defesa do decreto. Quando esse decreto for encaminhado para a CCJ, então os vereadores poderão, conforme os argumentos dessa defesa, decidir pela recomendação da sustação ou não do decreto. Cabe ao Plenário a decisão de sustar um decreto do Poder Executivo.
Manifestações
Nove dos munícipes presentes puderam se manifestar. Entre eles estava o bancário aposentado Ivo Ritzmann. Ele destacou buscar esclarecimentos sobre a fórmula de cálculo para a tarifa porque, ainda que goste de números, ficou “surpreendido” com os valores que vieram para a sua família. Ritzmann afirmou ter ido até a sede da Ambiental, empresa concessionária do serviço de limpeza urbana em Joinville, para buscar informações também.
“O que me chamou a atenção é que a tarifa básica foi elevada de R$ 706 para R$ 735, ou seja, 4,2%, que é compatível com os índices inflacionários oficiais que nós temos no país”, observou Ritzmann, emendando que, quando olhou no carnê não conseguiu chegar ao cálculo. “Eu tive aqui carnês com aumento de 39%, 38%, 49%, e o da minha casa 132%”, acrescentou. Ivo ainda pontuou que um dos imóveis, que tem previsão de seis passagens de coleta por semana, os caminhões não passam todos os dias e chegam a coletar no mesmo caminhão as cargas destinadas à coleta convencional e à seletiva.
A tarifa
O que Ivo está chamando de “tarifa básica” é o que, na fórmula do Decreto nº 64.160, é chamado de “valor unitário de referência” (VUR). De forma mais precisa, o VUR é R$ 735,75, e seu reajuste corresponde a 95% do IPCA medido pelo IBGE de outubro de 2023 a setembro de 2024. Porém, o VUR não é o único item que conta na fórmula.
Essa fórmula consiste na multiplicação do VUR por seis fatores e uma constante. Os fatores são:
– a soma do número de coletas convencionais e seletivas(uma, duas, três ou seis semanais; quanto mais coletas, maior o fator de multiplicação);
– tipo de uso do imóvel (se baldio, residencial, industrial ou outro tipo de uso);
– se há agrupamento de unidades no local ou não (condomínios têm um fator de multiplicação menor pelo agrupamento do lixo em um único local, facilitando a coleta); – o tamanho da área (quanto maior o imóvel, maior pode ser o fator de multiplicação); e
– a localização do bairro (bairros mais centrais têm fatores maiores de multiplicação).
A outra constante de multiplicação, além do VUR, mudou. Ela passou de 0,55, conforme o decreto anterior, para 0,67. E este item, em particular, resultou em aumento. A conta anterior, definida do Decreto 12.172/2004, no entanto, previa também os itens de tamanho da testada do imóvel e frequência de varrição, que foram excluídos do cálculo.
Um imóvel residencial na rua Guarapuava, no bairro Floresta, de 200 m², onde passam três coletas convencionais e uma seletiva encontraria a seguinte multiplicação: tarifa de coleta de lixo (TCL) = 0,67 x (0,90 + 0,05) x 1 x 1 x 1,1 x 1,15 x 735,75. O resultado da fórmula para esse imóvel seria R$ 592,41.
Se um imóvel do mesmo tipo fosse localizado no bairro Ulysses Guimarães, teria o valor definido pela seguinte aplicação da fórmula: tarifa de coleta de lixo (TCL) = 0,67 x (0,90 + 0,05) x 1 x 1 x 1,1 x 0,75 x 735,75, que resultaria em R$ 386,35.
Já um imóvel da rua Expedicionário Holz, com a mesma dimensão de área, mas tendo frequência diária de coletas convencionais e seletivas, conforme o site da Ambiental, a conta ficaria assim: tarifa de coleta de lixo (TCL) = 0,67 x (1,40 + 0,25) x 1 x 1 x 1,1 x 1,15 x 735,75. Isso resultaria em uma tarifa de R$ 1.028,91.
Reunião de Urbanismo
Já há uma reunião agendada para o próximo dia 25 sobre a tarifa, às 15h, no âmbito da Comissão de Urbanismo. Alguns dos presentes, no entanto, pediram para que a cobrança da tarifa com 10% de desconto seja postergada para depois desse debate.
Defensoria Pública
Na última quarta-feira, a Defensoria Pública de Santa Catarina ingressou com ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville. Conforme o defensor público Vinicius Manuel Ignácio Garcia, “A população joinvilense foi surpreendida com um aumento desproporcional na tarifa do lixo, o que motivou o envio de um ofício à Prefeitura para entender o porquê do aumento. A Prefeitura não respondeu o ofício, não restando outra saída senão o ingresso com uma ação civil pública com pedido liminar para suspender o aumento. Agora é aguardar a decisão do juiz”.
Conforme nota do órgão, “o objetivo da ação é proteger os direitos da população, que foi submetida a um reajuste excessivo, superior à correção pela inflação, resultando em uma cobrança indevida para os consumidores”.