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Alterações na lei do transporte escolar ficam para o ano que vem

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Representante da Actej, André Heiden explica pedidos dos condutores escolares
Uma proposta apresentada pelo vereador Claudio Aragão (PMDB) abriu os debates da última reunião da Comissão de Urbanismo em 2017. O Projeto de Lei 493/2017 quer alterar a lei que regula os transportes escolar, de fretamento e extraordinário. Elaborado a partir de pedidos da categoria dos condutores, o texto buscava também atualizar a legislação municipal para ficar coerente com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012).

Havia expectativa de que a votação do texto ocorresse hoje, mas o procurador municipal Naim Tannus pediu cautela aos parlamentares na votação por entender que a proposição deveria partir da Prefeitura. Condutores pedem agilidade na aprovação das mudanças, mas a discussão entre vereadores, Prefeitura e condutores deve ocorrer no início de 2018. Aragão pontuou que vai pedir que a Procuradoria Geral do Município (PGM) possa elaborar logo uma minuta para atender às demandas da categoria.

O consultor da CVJ Maurício Rosskamp explicou que uma das características da Política Nacional de Mobilidade Urbana é uma mais definida caracterização das atividades de transporte. Pelos preceitos da lei federal, o transporte escolar é definido como “transporte coletivo privado”, o que o dispensa de contratações por licitações e da fixação de preços.

O procurador municipal Naim Tannus observou que, embora esse transporte não seja público (isto é, realizado pelo Estado), ele possui relevância pública, tendo de ser regulado. “É um transporte que nós temos que ter um olhar com muito mais rigor”, defendeu.

Com um total de 22 artigos, o projeto altera uma lei que conta com 20, se retirados os dispositivos transitórios (trechos de uma lei a terem efeito por um curto período). Na visão do procurador, por conta da dimensão da mudança proposta, seria mais conveniente revogar a lei e apresentar uma proposta com nova redação.

Tannus também defendeu que o projeto seja apresentado pela Prefeitura, para evitar que a proposta, se virar lei, seja eventualmente barrada na Justiça por vício de origem (quando um projeto é apresentado sem obedecer às regras do trâmite). O vício, no caso, estaria na criação de atribuições para secretarias da Prefeitura, que é, conforme a Lei Orgânica, algo que cabe apenas ao prefeito.

“Mesmo que venha de um vereador que conheça a matéria, venha desta Casa que está sempre antenada com o Executivo, é sempre prudente que um projeto de lei que diga sobre serviço público, sobre as atribuições da administração pública, que quem vai ter que cumprir vai ser o Executivo, que esse projeto venha do Executivo”, disse.

O vereador Maurício Peixer (PR), que é o relator da proposta, disse “concordar parcialmente” com o procurador. Peixer entende que cabe aos vereadores a decisão sobre as proposições e que não há impedimento no encaminhamento delas se houver entendimento entre Câmara e Prefeitura.

Representando a Associação dos Condutores de Transportadores Escolares de Joinville (Actej) André Luiz Heiden, tinha expectativa que a proposta pudesse ser votada hoje. Ele reclamou que outras alterações na lei, pleiteadas pelos condutores, também esbarraram no argumento da necessidade de proposição pela Prefeitura.

Pedido federal

Heiden disse que a categoria vai pleitear nos próximos dias, em nível federal, isenção de ICMS e IPI para os veículos de transporte escolar. Ele ainda disse que a categoria “gostaria que os elogios recebidos fossem convertidos em benefícios”.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Sabrina Seibel

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