A Comissão de Urbanismo decidiu encaminhar à Prefeitura um pedido para que os carnês do IPTU de 2018 tenham impressas informações sobre a forma correta de se construir calçadas em Joinville. O encaminhamento é resultado da reunião de hoje dos vereadores dessa comissão com representantes das secretaria de Infraestrutura (Seinfra), de Planejamento (Sepud) e de Meio Ambiente (Sema) e também dos conselhos das Pessoas com Deficiência e da Cidade.
A ideia dos vereadores com a reunião de hoje era a de cobrar da Prefeitura as responsabilidades tanto pela pavimentação das calçadas quanto pela fiscalização das situações irregulares em imóveis públicos ou privados. Ao fim das discussões, a conclusão dos parlamentares foi a de que os moradores estão desinformados quanto ao assunto e que essas informações chegam com mais facilidade aos proprietários de imóveis via carnê de IPTU.
O engenheiro Paulo Renato Vecchietti, da Seinfra, disse que, quando previsto nos projetos e nos financiamentos, a Prefeitura executa os arruamentos já com as calçadas. Uma exemplo atual é a obra que está em andamento na Rua São Paulo, no bairro Bucarein. Caso contrário, a responsabilidade é sempre do proprietário do imóvel.
Dados da Sema apresentados no encontro revelam que, ano passado, a Prefeitura aprovou 1365, rejeitou 1370 e orientou 553 pedidos de construção de calçadas pela cidade. Houve, em 2016, 547 notificações de proprietários cujos imóveis tinham o passeio em situação irregular. Neste ano, esse número já chega a 651 notificações. A população pode ligar para o número 156, da ouvidoria da Prefeitura, para denunciar irregularidades.
Para Marcos Rodrigues Faust, que falou em nome do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, a Sema tem dificuldades de realizar a fiscalização em função da relação entre a demanda e o número de servidores de que dispõe para este fim. Ele citou também a dificuldade que as pessoas têm de compreender a legislação municipal que trata do assunto.
Em Joinville, a Lei Complementar nº 38/2000, a Lei Complementar nº 202/2006 e o Decreto nº 13.060/2006 são os diplomas que regem a construção de calçadas. Mas é preciso observar também a Lei Federal nº 10.098/2000, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e a NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, pois são dispositivos que visam assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência nas calçadas.
O procedimento correto, informou o diretor da Sema, Valdecir Moraes, é: primeiro, buscar a licença para a construção do passeio junto à Prefeitura, momento em que as orientações técnicas serão repassadas; segundo, executá-lo nos termos das leis vigentes, a não ser que haja comprovada impossibilidade técnica; terceiro, aguardar vistoria e liberação por parte do Poder Público .
Por força de lei municipal, os imóveis localizados em rua pavimentada que não possuem calçada pagam uma alíquota de 2% no IPTU, enquanto os que estão em situação regular pagam 0,5%. No site da Prefeitura, é possível encontrar informações sobre a construção ou adequação de calçadas e também sobre a revisão do valor do IPTU para imóveis cujas calçadas foram regularizadas.
Texto: Jornalismo CVJ, por Felipe Faria. Foto de Sabrina Seibel.