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Economia admite mudanças no transporte turístico

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A Comissão de Economia deu parecer favorável, na reunião realizada há poucos minutos, ao Projeto de Lei 30/2011, do vereador James Schroeder, primeiro-secretário da Câmara, que promove algumas alterações na Lei 6.649/2010, que regulamenta o transporte turístico em Joinville. Esta lei foi originalmente proposta por James, mas ele cedeu autoria ao Poder Executivo para não cair no chamado “vício de origem”, já que um vereador não pode legislar sobre o tema.

Agora, o parlamentar lança mão de uma atualização, construída em parceria com empresários. Na reunião desta tarde, representantes do núcleo Trade Turístico Joinville, da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) participaram da discussão do projeto e apenas ratificaram apoio a ele. A Promotur também se manifestou favorável à proposta.

No PL30/2011, Schroeder altera alguns itens e sugere a inclusão de outros na Lei 6.649/2010. Pelo texto do novo projeto, o termo de vistoria expedido pelo órgão gestor passaria a ser considerado nos pedidos de autorização de tráfego dos veículos de transporte de turistas. James Schroeder também estabelece na proposição que o laudo de inspeção técnica dos veículos tenha validade de um ano e seja expedido em conformidade com normas técnicas vigentes.

O vereador também propõe uma modificação no artigo 6º da Lei 6.649/2010. Ele passaria a permitir que a prestação dos serviços previstos na norma possa ser feita também por sociedades empresariais, sociedades simples e por empreendedores individuais, desde que possuam CNPJ sediado em Joinville, contendo em seus objetivos sociais a prestação de serviços de transporte turístico.

O projeto propõe a revogação do inciso segundo do artigo 8º da Lei 6.649/2010 (“ter tempo de fabricação não excedente a 10 (dez) anos, excetuados aqueles que possuam atributos históricos e/ou culturais, assim avaliados pelo órgão gestor do Poder Executivo”), do inciso terceiro do artigo 10 (“comprovar noções básicas de um idioma estrangeiro”) e modifica o caput do artigo 14 (“Ficam estabelecidas penalidades de retenção do veículo e multa de 10 UPM, em caso de reincidência na prática vedada na alínea ‘a’ do artigo 12 da presente lei).

Ainda não é possível definir quando a matéria chegará ao plenário para deliberação.

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