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Idosos mais perto de usar somente carteira de identidade no transporte coletivo de Joinville

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Projeto de lei atualiza lei municipal, conformando-a ao Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003)
Projeto de lei atualiza lei municipal, conformando-a ao Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003)

A exigência de uso do Cartão Idoso para embarque de maiores de 65 anos nos ônibus de Joinville está mais perto de ser derrubada. A Comissão de Urbanismo aprovou hoje o parecer favorável de Levi Rioschi ao Projeto de Lei 154/2014, de autoria do vereador Adilson Mariano. O projeto atualiza a Lei 3806/1998, que regula o sistema de transporte coletivo, adaptando o artigo 67 ao Estatuto do Idoso. O estatuto, em vigor desde 2003, é posterior à lei municipal.

O estatuto estabelece que basta a apresentação de um documento do beneficiário que comprove a sua idade. Conforme a legislação municipal, é exigido o cadastramento para todos os benefícios concedidos. Esse cadastramento cabe à empresa que administra o sistema de bilhetagem, atualmente a Passebus. No site da empresa, há uma recomendação para que os idosos apresentem documento como carteira de identidade para usar o sistema de transporte.

Porém, o idoso que apresenta a carteirinha pode ficar represado na parte anterior à catraca. O diretor social da Associação Beneficente dos Inativos e Pensionistas, Ari da Cunha, explica que, se não houver assento disponível na porta dianteira, o idoso fica trancado porque o motorista não teria autonomia para liberar a catraca. A associação de pensionistas recebeu ofício, em 28 de maio, da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), respondendo que a catraca pode ser liberada nos terminais, mas não nos ônibus.

Ari lembra que, antes da aprovação da lei municipal, “o idoso apresentava o RG para o motorista e o motorista abria as portas traseiras do ônibus para que o idoso pudesse entrar”, o que não dificultava o acesso de outros passageiros ao ônibus. Ele também pergunta porque policiais, bombeiros e carteiros têm acesso liberado aos ônibus.

Se aprovado o PL 154/2014, a fiscalização do benefício ficará a encargo da Seinfra, que responde pelo Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Joinville.

Por enquanto, o cadastro para a obtenção só pode ser feito na sede da empresa, que fica na rua XV de novembro, 707, Centro.

Condições de balneabilidade

Outro projeto aprovado na Comissão de Urbanismo foi a parceria entre a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema*), e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), que viabiliza a realização de monitoramento das condições de banho em praias da região.

Serão vistoriados 20 pontos do litoral e 21 pontos do rio Cachoeira, especialmente aqueles onde há maior quantidade de banhistas. À Fatma cabe a coleta do material e à Fundema a análise. O monitoramento é realizado desde 1976.

* A partir de 4 de setembro (quinta-feira), a Fundema se transforma na Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos de Joinville. A mudança não afeta o projeto de lei que passou hoje pela Comissão de Urbanismo.

Fotos de Sabrina Seibel

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