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James faz modificações na lei do transporte turístico

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Uma das principais proposições do mandato do vereador James Schroeder, primeiro-secretário da Câmara, poderá receber os primeiros ajustes, caso outro projeto de lei dele, apresentado ontem, o de número 30/2011, seja aprovado. No ano retrasado, o parlamentar propôs uma regulamentação para o transporte turístico em Joinville. Mas para evitar o chamado vício de origem, já que não poderia legislar sobre o tema, cedeu autoria ao Poder Executivo. A proposição virou lei em janeiro do ano passado e, agora, ele a está aperfeiçoando.

No PL30/2011, Schroeder altera alguns itens e sugere a inclusão de outros na Lei 6.649/2010. O vereador – que foi presidente da Comissão de Economia, Turismo, Indústria e Comércio em 2010 – diz ter realizado reuniões com representantes da Promotur e empresários do setor turístico, que reivindicaram os ajustes.

Pelo texto do novo projeto, o termo de vistoria expedido pelo órgão gestor passaria a ser considerado nos pedidos de autorização de tráfego dos veículos de transporte de turistas. James Schroeder também estabelece na proposição que o laudo de inspeção técnica dos veículos tenha validade de um ano e seja expedido em conformidade com normas técnicas vigentes.

O vereador também propõe no PL30/2011 uma modificação no artigo 6º da Lei 6.649/2010. Ele passaria a permitir que a prestação dos serviços previstos na norma possa ser feita também por sociedades empresariais, sociedades simples e por empreendedores individuais, desde que possuam CNPJ sediado em Joinville, contendo em seus objetivos sociais a prestação de serviços de transporte turístico.

O projeto, que já foi encaminhado à Comissão de Legislação da Câmara para emissão de parecer sobre sua constitucionalidade, propõe a revogação do inciso segundo do artigo 8º da Lei 6.649/2010 (“ter tempo de fabricação não excedente a 10 (dez) anos, excetuados aqueles que possuam atributos históricos e/ou culturais, assim avaliados pelo órgão gestor do Poder Executivo”), do inciso terceiro do artigo 10 (“comprovar noções básicas de um idioma estrangeiro”) e modifica o caput do artigo 14 (“Ficam estabelecidas penalidades de retenção do veículo e multa de 10 UPM, em caso de reincidência na prática vedada na alínea ‘a’ do artigo 12 da presente lei).

Depois da análise na Comissão de Legislação, o PL30/2011 terá o mérito discutido em outras comissões, como a de Economia e a de Urbanismo. Ainda não é possível definir se e quando a matéria chegará ao plenário para deliberação.

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