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Legislação aprova descontos em débitos com a Prefeitura

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Câmara de Vereadores de Joinville

Foto de Mauro Artur Schlieck
A Comissão de Legislação aprovou na segunda (11) projeto de lei que cria a terceira edição do programa de regularização fiscal em Joinville.

O programa permitirá que o contribuinte que estiver com dívidas com a Prefeitura possa parcelar o valor com abatimentos de até 90% juros e 100% de multa de mora.

O PL 222/2019, da Prefeitura, ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Finanças, antes de ser apreciado pelo Plenário e poder entrar em vigor.

Se for aprovado, o contribuinte poderá aderir ao programa entre 25 de novembro e 1º de dezembro, exclusivamente no site da Prefeitura, e de 2 de dezembro e 6 de dezembro, no site da pessoalmente na Prefeitura e subprefeituras.

Os débitos poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:

Condição 1- Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010:

a) Pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros e 100% da multa de mora;

b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;

c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;

d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda.

Condição 2 – Para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010:

a) Pagamento no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% da multa de mora;

b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;

c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;

d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda.

A Comissão de Legislação aprovou na segunda (11) projeto de lei que cria a terceira edição do programa de regularização fiscal em Joinville.

O programa permitirá que o contribuinte que estiver com dívidas com a Prefeitura possa parcelar o valor com abatimentos de até 90% juros e 100% de multa de mora.

O PL 222/2019, da Prefeitura, ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Finanças, antes de ser apreciado pelo Plenário e poder entrar em vigor.

Se for aprovado, o contribuinte poderá aderir ao programa entre 25 de novembro e 1º de dezembro, exclusivamente no site da Prefeitura, e de 2 de dezembro e 6 de dezembro, no site da pessoalmente na Prefeitura e subprefeituras.

Os débitos poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:

Condição 1- Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010:

a) Pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros e 100% da multa de mora;

b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;

c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;

d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda.

Condição 2 – Para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010:

a) Pagamento no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% da multa de mora;

b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;

c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;

d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda.

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