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Legislação estuda revogação do rotativo, que deve ser recriado por decreto

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Câmara de Vereadores de Joinville

Foto de Mauro Arthur Schlieck

A Prefeitura pretende criar outro modelo para o sistema de estacionamento rotativo nos próximos meses e protocolou nesta segunda (25) na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 12/2019. O texto revoga a Lei Complementar nº 452/2016, que regula o sistema, embora o rotativo já não esteja em operação desde 2013. Em análise pela Comissão de Legislação, vereadores pediram hoje maior prazo para avaliar os efeitos da revogação.

Outra reunião sobre o projeto está agendada para esta quarta-feira (27), às 15h40, em razão do pedido de vistas de Maurício Peixer (PR) ao projeto. O parlamentar afirmou que não é nem contra nem a favor do texto e que votará a favor se entender ser o melhor para a cidade, mas pediu maior esclarecimento sobre os efeitos da revogação. Por esse motivo, solicitou à Consultoria Legislativa que elabore um parecer sobre o tema, solicitação aceita pela comissão.

O secretário de Proteção Civil, Bráulio Barbosa, que também é o diretor-presidente do Departamento de Trânsito municipal (Detrans), disse que a regulamentação do rotativo deve ser feita por decreto, o que significa que a decisão sobre a forma do sistema seja do prefeito.

Representantes do setor comercial da cidade também estiveram na reunião e defenderam o retorno do sistema rotativo. Advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e presidente do Conselho da Cidade, Álvaro Cauduro pediu celeridade na aprovação do projeto para que haja maior movimentação no Centro da cidade, o que evitaria um “processo de deterioração do Centro”.

Odir Nunes (PSDB) se declarou defensor do rotativo na reunião, mas disse que é contrário à proposta sem que haja clareza quanto à área de aplicação do sistema. “Isso pode resultar no privilégio de uma pequena faixa do comércio”, disse. Odir criticou a definição por meio de decreto por entender que isso impediria um maior debate com a população.

Após sugestão dos vereadores Rodrigo Fachini (MDB) e Fabio Dalonso (PSD), uma nova reunião da comissão, ainda sem data, deve ser realizada especificamente para que os vereadores possam conhecer em maior detalhe a proposta da Prefeitura, além de receberem a análise dos técnicos jurídicos da Casa. Além da Comissão de Legislação, também devem ser chamadas para essa reunião as comissões de Urbanismo, Finanças e Economia.

Novo rotativo

Em reunião da Comissão de Urbanismo realizada em 13 de dezembro do ano passado, Barbosa explicou aos vereadores como deve funcionar o sistema de estacionamento rotativo, agora sem tarifa.

O novo modelo deve ser gratuito (isto é, não há tarifa para o usuário). Isso significa que o tempo ocupado pelo carro na vaga não teria custo algum, havendo cobrança apenas por meio de multa para veículos que ultrapassarem o tempo limite do estacionamento rotativo.

Essas multas já são previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997) e são definidas como graves, custando ao infrator da regra R$ 195,23.

Na reunião, Barbosa explicou que a equipe do Detrans estava pensando em um tempo limite de uma hora e meia para uso da vaga. A atual lei do rotativo fala em um teto de duas horas, mas esse tempo deve ser definido em decreto para as diferentes modalidades do rotativo.

Barbosa deu algumas informações adicionais sobre o sistema em entrevista concedida à CVJ TV na tarde desta terça (26). A principal é local onde o sistema deve ser implantado: a região do Centro Histórico entre as ruas Princesa Isabel e Abdon Batista, com exceção das ruas afetadas pelas obras do Rio Mathias. Conforme o secretário, porém, haveria um período de adaptação de duas semanas em que os agentes de trânsito apenas orientariam os motoristas, começando a aplicação das multas apenas após esse período.

Os celulares a serem usados pelos agentes de trânsito já estão em fase final de licitação e que a Prefeitura já dispõe dos softwares para a aplicação do sistema, o Talonário Eletrônico de Multas, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro, empresa pública de tecnologia digital do governo federal), além de um sistema de gerenciamento de vagas desenvolvido pela Secretaria de Planejamento Urbano (Sepud).

Sobre a dúvida quanto ao número de agentes ser suficiente para a execução do serviço do rotativo, o secretário explicou que o apenas os que já atuam na região do Centro vão atuar no sistema e que isso não prejudicaria outros serviços do Detrans. Porém, afirmou que há previsão da abertura de um concurso para este ano para ampliação do número de agentes. Durante a reunião da comissão, Barbosa disse que há 78 agentes de trânsito.

Histórico da legislação

A Lei que instituiu estacionamento rotativo em Joinville foi aprovada na Câmara de Vereadores em janeiro de 2016, em sessão extraordinária. A proposta foi aprovada com o texto original proposto pela Prefeitura, apesar de oito emendas terem sido propostas pelos parlamentares.

Na ocasião, a Prefeitura informou que o objetivo da lei era organizar o serviço de modo a estabelecer um “uso racional e democrático dos espaços públicos”, isto é, desestimular a permanência indeterminada nas vagas de estacionamento disponíveis nas ruas.

A lei foi sancionada ainda em janeiro daquele ano (Lei Complementar 452/2016). Posteriormente, em novembro do mesmo ano, a Prefeitura publicou o Decreto 27.883/2016, regulamentando a Lei do Rotativo. No Decreto constavam determinações como o número de vagas rotativas e o período de permanência em vagas de área do estacionamento rotativo.

Em julho de 2018, a Câmara aprovou outra lei sobre o assunto (Lei Complementar 507/2018). Também de autoria da Prefeitura, ela alterou a Lei do Rotativo, determinando que os motoristas que estacionassem em desacordo com o regulamento do estacionamento rotativo estariam já submetidos às penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Com a legislação anterior, os motoristas ficavam sujeitos, em um primeiro momento, ao pagamento, em até cinco dias, de uma Tarifa de Irregularidade, que equivale ao preço de cinco horas de uso do estacionamento rotativo. Só em caso de não regularização, os motoristas ficariam sujeitos às penalidades do Código de Trânsito. Essa lei alterou ainda a destinação das receitas vindas do estacionamento rotativo, prevendo que a receita vá em sua totalidade para a unidade municipal de trânsito.



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