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Mudança no Código de Obras visa destravar licenciamento

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Aportou na Comissão de Urbanismo o Projeto de Lei Complementar nº 5/2014 – de origem do Poder Executivo – para modificar o Código de Obras (Lei nº 667/1964), com o objetivo de ajustá-lo ao cenário de crescimento imobiliário e evolução das tecnologias construtivas nas últimas décadas. O projeto chegou à Câmara, originado por uma proposta de sustação de ato normativo do Poder Executivo, apresentada em plenário pelo vereador Adilson Mariano há poucas semanas.

O parlamentar observou que o prefeito Udo Döhler baixara o Decreto nº 21.852/2014, estabelecendo as tais modificações – agora integrantes do PLC 5/2014. Na visão do vereador, elas deveriam ter sido deliberadas pelo Poder Legislativo, em forma de projeto de lei oriundo, de fato, do Poder Executivo. E, não, simplesmente, efetivadas em decreto.

Nesta tarde, representantes do gabinete do prefeito, da Fundação Ippuj, da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Comde) debateram a proposta com os vereadores da Comissão de Urbanismo. Evidenciou-se que a divergência entre o decreto e código está causando dúvidas, especialmente nos fiscais de obras, sobre qual instrumento regulador utilizar.

Se por um lado o PLC 5/2014 deve solucionar essa questão, por outro, o relator do projeto na comissão, vereador James Schroeder, terá de encontrar espaço para a demanda apresentada pelo Comde, que almeja perpetuar no código a temática da acessibilidade. Na visão do arquiteto Mário César da Silveira, representante do conselho na reunião, isso seria um reforço em legislativo para universalização dos espaços, sobretudo os espaços públicos. A acessibilidade já é definida no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como na Lei Municipal nº 7.335/2012.

Embora não esteja em regime de urgência, o projeto deve voltar à discussão já na próxima semana, quando Schroeder apresentará parecer pela aprovação. O PLC 5/2014 já passou pela Comissão de Legislação, na qual obteve mesmo parecer. A tendência é que, quando em plenário, não encontre dificuldades para deliberação em dois turnos. Isso, por fim, extinguiria o efeito do ato de sustação proposto por Adilson Mariano.

Foto de Sabrina Seibel

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