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Prazo para regularização de templos religiosos pode ser prorrogado

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Legislação

A Comissão de Legislação aprovou hoje o PLC 42/2016, de autoria do vereador Mauricio Peixer (PR), que pretende entender o prazo para que edificações religiosas de qualquer culto possam se regularizar. O prazo, que vai até janeiro de 2017 pela atual legislação, pode ser prorrogado até janeiro de 2019 se o PLC 42 for aprovado.

Para isso, o projeto altera a Lei Complementar 437/2015, que estabeleceu os requisitos para os templos religiosos sejam regularizadas. Para a regularização, as igrejas devem apresentar documentos que comprovem a existência da construção antes da data da publicação da Lei Complementar 437/2015 e fazer as obras necessárias para garantir a acessibilidade do edifício.

Texto: Jornalismo CVJ, por Marina Bosio / Foto:Sabrina Seibel

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