Os vereadores das Comissões de Legislação e de Urbanismo reuniram-se ontem, com a Diretoria Jurídica e com corpo técnico da Câmara de Vereadores de Joinville, para saber como se encontra, na esfera judicial, o Projeto de Lei Complementar nº 69/11, que dispõe sobre o Ordenamento Territorial Urbano e Rural de Joinville, de Uso e Ocupação do Solo, parte do Plano Diretor e Sustentável de Joinville.
Para os parlamentares surgiu dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados pois a resposta do Poder Executivo à ação popular ainda não foi protocolada em juízo, embora o despacho que concedeu a liminar não impeça a Câmara de Vereadores de dar a seqüência no processo legislativo. De acordo com a advogada Daniela Pacheco Dias, diretora jurídica da Câmara, é preciso deixar claro que o juiz não restringiu em nenhum momento o debate do projeto de lei na Câmara, mas sim atos anteriores que resultaram no texto da nova LOT (entenda o caso no quadro abaixo).
Para a advogada, ainda existe a necessidade de mais estudos para saber se os vereadores poderiam ser incluídos na demanda caso prossigam o processo legislativo e o aprovem. A Procuradoria do Município deverá entrar com o recurso na próxima semana e os vereadores resolveram aguardar o desfecho da ação judicial para decidir os procedimentos a serem adotados.
ENTENDA O CASO |
Entidades e associações de classes entraram com uma ação pública na Justiça questionando a legitimidade da nova LOT, motivados por uma suporta irregularidade: a renomeação dos integrantes do Conselho da Cidade, autores do texto da nova lei, para um segundo mandato sem nova eleição. O fato gerou uma liminar que suspendeu os efeitos dos decretos do prefeito, nº 18.007 e nº 18.008, que renomearam os conselheiros, cujo prazo do primeiro mandado havia terminado em 21 de agosto de 2011. De acordo com o despacho do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os conselheiros eleitos e nomeados em 21 de agosto de 2009 tiveram seus mandatos terminados em 21 de agosto de 2011. O prefeito Carlito Merss deveria, então, ter convocado uma nova conferência municipal, permitindo a participação de todos os interessados possíveis para uma nova eleição de novos conselheiros. No entanto, o mandato atual teria sido prorrogado para mais dois anos, violando a exigência legal de eleição pela sociedade joinvilense para escolha de novos membros. Para as autoras da ação, tudo não teria passado de uma manobra para restringir a discussão relativa ao ordenamento territorial a “elitistas e privilegiadas” parcelas da população, em afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. Para o magistrado, se o PLC nº 69/2011 foi elaborado pelo conselho em 21/09/2011, quando o mandato legal já havia terminado, “a validade do ato administrativo está viciada por incompetência funcional”, cujo defeito jurídico é causa de nulidade absoluta do ato (Lei nº 4.717/65, art. 2º, inciso I). “Os que tiveram seus mandatos prorrogados nos sub-órgãos do Conselho da Cidade não detinham, como se disse, legitimação para representar a população nas discussões acerca da política urbanística joinvilense”, escreveu Lepper. |