O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde), Paulo Sérgio Suldóvski apresentou, na Tribuna Livre de hoje, as ações da instituição, que comemora 13 anos amanhã. Para o presidente do Comde, todo dia é de luta para as pessoas com deficiência.
“Trezentos e sessenta e cinco dias por ano nós lutamos pela acessibilidade e pela libras. A gente acredita que um dia isso vai ser uma coisa natural e a sociedade vai ser plena e inclusiva para todos. Nós sabemos que essa é uma caminhada que ainda está sendo construída”, afirmou.
Segundo Suldóvski, o Comde, que foi criado pela Lei Municipal 4.403/2001, é um órgão colegiado deliberativo, fiscalizador e normativo da política para a pessoa com deficiência em Joinville.
O Comde é paritário, formado por dez membros da sociedade civil, com participação de entidades como a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae), a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidevi), entre outras; e dez representantes do Governo Municipal.
O presidente do Comde lembrou que no último dia 21 foi comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Segundo apresentação feita pelo Comde, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência representa o nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Os dados do Censo 2010 apontaram que 45,6 milhões possuem algum tipo de deficiência no Brasil.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência pode ser contatado pelo e-mail comdejoinville@gmail.com e pelo número 3433 8959 para sanar dúvidas sobre legislação ou por pessoas com deficiência que tiverem seus direitos prejudicados.
Tribuna Livre
Conforme o Regimento Interno da Câmara, nas sessões ordinárias realizadas às quartas-feiras, após o término do pequeno expediente, há destinação de um tempo máximo de vinte minutos para a Tribuna Livre.
Na Tribuna Livre poderão fazer uso da palavra até dois representantes de entidades legalmente constituídas, inscritas mediante ofício fundamentado ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, respeitando o cronograma existente, podendo, cada um, utilizar o tempo máximo de dez minutos.
Foto de Sabrina Seibel