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Lei municipal garante benefício na fatura de água para quem teve imóvel atingido por enchente

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Infográfico

Os moradores de Joinville que tiveram suas residências atingidas por enchentes podem usufruir de um benefício e reduzir o valor da tarifa de água. Existe uma lei no município, a Lei nº 6497, aprovada em 2009, uma proposta do vereador Maurício Peixer (PSDB), que permite uma cobrança diferenciada na tarifa de água às pessoas que precisaram aumentar o consumo para limpar seus imóveis. Essa lei dá o direito de pagar a fatura do mês em que aconteceu a enchente com base na média dos últimos seis meses.

Para isso, o morador deve ir até a subprefeitura mais perto de sua residência e solicitar uma declaração oficial de que seu imóvel foi atingido, e que, por isso, houve um consumo a mais de água. Após este primeiro procedimento, essa declaração deve ser levada até o escritório da Companhia Águas de Joinville também mais próximo de sua casa, para que a revisão de sua conta seja formalizada. Este procedimento deve ser feito antes do vencimento da fatura. Em caso de má fé, a Resolução nº 22/2009, da AMAE, estabelece multa de até cinco vezes o valor da fatura.

De acordo com a Defesa Civil de Joinville, em quase duas horas choveu cerca de 30% do esperado para o mês inteiro. Em 13 bairros foram registradas inundações. São eles: Costa e Silva, Santo Antônio, Bom Retiro, América, Iririú, Centro, Saguaçu, Boa Vista, Jardim Iririú, Bucarein, Anita Garibaldi, Vila Nova e Nova Brasília.

No site da Prefeitura, você encontra os endereços de todas as subprefeituras. E no site da Águas de Joinville você encontra o endereço dos escritórios regionais.

Ilustração de Paula Haas

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