Os vereadores aprovaram na sessão de ontem — em primeira votação — o Projeto de Lei Complementar nº 38/2017, do vereador Fábio Dalonso (PSD), que visa alterar o artigo primeiro da Lei Complementar nº 220/2006. Se esse projeto for sancionado pelo prefeito Udo Döhler (PMDB), o que vai acontecer na prática é que novas edificações residenciais, comerciais e industriais de Joinville, públicas ou privadas, com tamanho igual ou maior que 250 m², terão de canalizar e reservar a água da chuva. Atualmente, o artigo primeiro da LC 220 determina esta regra para edificações a partir de 750 m².
Na justificativa do PLC 38/2017, Dalonso quer chamar a atenção para o uso racional dos recursos hídricos, para o combate ao desperdício de água, para a economia financeira gerada e a preservação do meio ambiente. “A conscientização do não desperdício da água é hoje, sem dúvida, um dos mais relevantes desafios da urbanização mundial. A demanda crescente pelo nosso bem mais precioso tem feito do reuso planejado das águas servidas um tema atual e de grande importância no âmbito da economia ambiental urbana”, argumentou o vereador.
Ontem, durante a sessão, ele destacou que em países europeus, já não é mais admitido, por exemplo, o uso de água potável em vasos sanitários. Para estes casos, a água pluvial ou de reuso é a solução. “É inadimissível que desperdicemos água potável, que custa tão caro para ser tratada, desta maneira nos dias de hoje. Este projeto de lei é uma forma de tomarmos consciência do mau uso que estamos dando à água e corrigi-los”, disse Dalonso.
O PLC 38 ainda vai passar por mais uma votação na próxima semana, que servirá para ratificar sua redação final. Depois será encaminhando ao prefeito Udo Döhler para sanção ou veto. Se sancionando, o texto do PLC 38 estabelece um prazo de 180 dias para a Prefeitura defina as regras de como devem ser a canalização e o armazenamento. Em outras palavras, é o que chamamos de “fazer a regulamentação do projeto”.
Texto: Jornalismo CVJ, por Felipe Faria. Foto: Sabrina Seibel.