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Transportadores de resíduos pedem mudança em lei para depositar materiais em aterro

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Presidente da Ajoctre, Gilson Holz explanou as dificuldades dos transportadores aos parlamentares
Presidente da Ajoctre, Gilson Holz explanou as dificuldades dos transportadores aos parlamentares

A Associação Joinvilense de Condutores de Transporte de Resíduos (Ajoctre) usou o espaço da Tribuna Livre para reclamar da restrição que os transportadores têm encontrado para depositar materiais resultantes de jardinagem, como podas de árvores, e móveis no aterro sanitário.

As podas de árvores e o material de jardinagem são material orgânico e, segundo o presidente da associação, Gilson Holz, somente poderia ser transportado pela Ambiental, empresa que realiza o serviço de Limpeza Urbana. Conforme Holz, ainda ficam resíduos a serem coletados, apesar do trabalho da Ambiental.

No entender da Ajoctre, as podas poderiam ser depositadas no aterro porque auxiliariam na fermentação por serem um resíduo orgânico. A coleta de resíduos sólidos é regulada pela Lei 5306/2005. Conforme os transportadores, a mudança que os impede de depositarem o material foi realizada em 2012, quando foram especificados os resíduos sólidos especiais daquela lei.

Holz relatou que a única área em que os transportadores poderiam depositar os resíduos, localizada em Pirabeiraba, foi fechada pela fiscalização da Polícia Ambiental porque não ocorria reciclagem dos materiais, mas o simples enterro, o que proibido pela legislação.

A Ajoctre conta com 27 associados que transportam, segundo Holz, mais de 400 toneladas diárias de resíduos da construção civil.

Audiência Pública

Uma audiência pública será realizada no dia 7 de abril, às 19h30, no Plenário, para discutir questões relacionadas a resíduos recicláveis e em geral. A audiência é organizada pelas comissões de Legislação e de Urbanismo da Câmara.

Tribuna Livre

Conforme o Regimento Interno da Câmara, nas sessões ordinárias realizadas às quartas-feiras, após o término do pequeno expediente, há destinação de um tempo máximo de vinte minutos para a Tribuna Livre.

Na Tribuna Livre poderão fazer uso da palavra até dois representantes de entidades legalmente constituídas, inscritas mediante ofício fundamentado ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, respeitando o cronograma existente, podendo, cada um, utilizar o tempo máximo de dez minutos.

Foto de Sabrina Seibel

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