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Plenário aprova proposta de gratificação a professores

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Gratificação a professores

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei da Prefeitura que permite o pagamento de bônus a profissionais da educação do município. O Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem, previsto no Projeto de Lei Ordinária 112/2022, pagará gratificação de até R$ 8 mil a profissionais da educação que melhorarem o desempenho dos estudantes. O texto aprovado recebeu emenda para flexibilizar as condições de frequências dos profissionais descritos no texto original.

A proposta aprovada prevê o pagamento de gratificação de R$ 400 por mês a professores com tempo integral (40h). Conforme explicação do secretário de Educação, Diego Calegari, em reunião conjunta de comissões para debater a proposta, a intenção do projeto é estimular professores a aumentar a carga horária para 40h semanais, para que fiquem em uma ou duas escolas da rede municipal, criando vínculos com a comunidade e, assim, reorganizando a rede.

Já para professores de 40h que atuem em escolas distantes do centro e em comunidades com vulnerabilidade social, a proposta prevê o pagamento de gratificação de R$ 800 por mês.

O mesmo projeto também sugere uma gratificação por desempenho dos alunos, que seria medido por um índice municipal, o IDEM. A previsão é de que profissionais do magistério das escolas que melhorarem seus desempenhos recebam gratificação de R$ 8 mil por ano, enquanto os administrativos receberiam a metade.

Emenda

O texto original do projeto enviado pela Prefeitura previa que o recebimento integral da gratificação seria possível somente para profissionais com 100% de presença durante o período letivo do ano. Profissionais com frequência entre 99% a 99,99% receberiam 85% da gratificação. Já profissionais com presença inferior a 96% durante o período letivo do ano escolar não teriam direito ao recebimento da gratificação.

Uma emenda assinada por 18 vereadores flexibilizou os critérios de frequência. A alteração inclui no projeto o aceite, para fins de frequência, de licença à gestante, paternidade e ao adotante. A modificação também incluiu também o aceite de compensação de bancos de horas positivos, com a anuência da chefia imediata e do Secretário Municipal de Educação, sem contabilizar como falta para os fins desta Lei.

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