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Projeto que beneficia agricultores em zona urbana só depende de sanção do prefeito para virar lei

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Foi aprovada na sessão desta quarta-feira (2), em segunda votação, por unanimidade, uma proposta que busca resolver um problema de agricultores com imóveis situados total ou parcialmente na zona urbana. O Projeto de Lei Complementar 42/2021 estabelece que a Prefeitura deve levar em consideração características do próprio terreno para averiguar a produtividade na hora de classificá-los como efetivamente rurais.

Até então, a secretaria utilizava índices de produtividade baseados em outras unidades da federação (seja a União, os estados ou outros municípios) para fazer essa classificação. Se o imóvel é usado para fins rurais, ainda que esteja em área urbana, o proprietário pode requerer isenção de IPTU. Após análise da Prefeitura, a isenção pode ser concedida.

O PLC 42/2021 agora vai para a mesa do prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo), que pode sancionar a proposta. Se isso acontecer, o projeto passa a ter efeito após publicação no diário oficial. O prefeito também pode vetar, o que faria o texto voltar à CVJ, onde os vereadores poderiam acatar ou derrubar um veto.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Adilson Girardi (MDB) convida a imaginar a seguinte situação, que explica o problema atual dos agricultores: “suponhamos que no Estado de Santa Catarina a média de produção de arroz por hectare seja de três toneladas. Se o produtor/contribuinte, em Joinville, apresentar notas fiscais comprovando a produção de 1,5 toneladas de arroz por hectare, o seu pedido de isenção é indeferido por não ter atingido a capacidade produtiva média do Estado de Santa Catarina.”

Entre os documentos exigidos para a comprovação da produtividade estão notas fiscais das vendas de produtos, cadastro como produtor primário no governo estadual, entre outros requeridos pelo Decreto Municipal 30.173/2017.

Primeiro Turno

Também foi aprovada a retirada da previsão de preferência para a aquisição de imóveis tombados pela Prefeitura da lei de proteção do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e natural (Lei 1.773/1980). Pela norma, o município poderia, entre outras coisas, anular contratos de compra e venda desses imóveis, se a primeira oferta não fosse da Prefeitura.

Defendendo o Projeto de Lei 278/2021, o vereador Neto Petters (Novo) afirmou que a proposta tem concordância da Secretaria de Cultura e Turismo, que tem entre suas funções zelar pelo patrimônio cultural da cidade. Petters argumentou também que, na prática, o artigo que define a preferência não é usado e que leis federais e estaduais já não a estipulam.

O vereador ainda sinalizou em sua fala que a prioridade da Prefeitura, no momento, é a aquisição de imóveis para a construção de CEIs.

Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar por uma segunda votação pelo Plenário da Casa antes de ir para a mesa do prefeito Adriano.

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