A Comissão de Legislação adiou a votação do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022, que autoriza a Prefeitura a destinar R$ 12 milhões da Secretaria de Educação para a aquisição de equipamentos de tecnologia. A proposta estava na pauta de votação, mas foi retirada a partir de um requerimento do vereador Lucas Souza (PDT). O parlamentar alegou que o projeto não tinha justificativa disponível para acesso do público e dos vereadores no Legiscam, o sistema eletrônico do processo legislativo na CVJ.
Conforme Lucas Souza, a justificativa, ou mensagem oficial da Prefeitura que cumpra essa função, é um requisito essencial previsto no Regimento Interno. Lucas argumentou que, apesar de existir uma justificativa física anexa ao projeto de lei, há uma falha na transparência ao não torná-la disponível para acesso público.
Presidente da Comissão, Alisson Julio (Novo), comunicou que o projeto voltará à pauta de Legislação assim que seja restabelecida, na consulta do sistema Legiscam, a justificativa do projeto.
O PLO 69/2022 não cria nova despesa na Secretaria de Educação. Apenas move um montante que já estava na pasta. A Prefeitura cita que, inicialmente, o orçamento tinha previsão para ser usado para a despesa com pessoal na área de educação infantil. Com o remanejamento, a intenção é que os equipamentos de tecnologia a serem adquiridos sejam utilizados nas unidades escolares municipais de ensino fundamental e na sede da Secretaria de Educação.
Conforme da assessoria do vereador Kiko do Restaurante (PSD), relator da proposta em Legislação, o orçamento de R$ 12 milhões complementaria uma porção já existente — que totalizaria mais de R$ 70 milhões — para a compra de 10 mil chromebooks (laptops ultraportáteis), 4.400 laptop, 1.070 projetores interativos, 800 computadores desktop e 370 gabinetes de recarga para laptops.
Isenção de IPTU
Os vereadores de Legislação aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 24/2021. O texto, de autoria de Pastor Ascendino Batista (PSD), visa isentar o IPTU de templos religiosos, mesmo que a entidade abrangida seja apenas locatária do imóvel. De acordo com o projeto, a proposta beneficia quaisquer templos.
Para possibilitar a isenção, o projeto altera a Lei Complementar 79/1999, que trata das isenções tributárias. Conforme Ascendino, o texto cumpre uma regularização determinada pela Emenda Constitucional 133, de 2015.