Nesta segunda-feira (19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) escolheu Lucas Souza (PDT) como o relator dos projetos de lei que estabelecem multas para quem consumir ou carregar drogas em espaços públicos. Para o texto que propõe a criação de um programa de internação involuntária de dependentes químicos, a CCJ entregou a relatoria para Henrique Deckmann (MDB).
O Projeto de Lei Ordinária 1/2024, de autoria de Wilian Tonezi (PRD), e o Projeto de Lei Ordinária 2/2024, com autoria de Brandel Junior (Podemos) e Cleiton Profeta (PL), compartilham do mesmo objetivo. Ambos possibilitam que o município aplique infrações administrativas para quem for flagrado consumindo ou transportando drogas ilícitas – que podem causar dependência química – em áreas públicas do município, como em ruas, praças e calçadas.
Conforme os textos, a infração, para quem descumprir a medida, seria de uma Unidade Padrão do Município (UPM). Porém, se a infração for registrada nas proximidades de determinados estabelecimentos, como escolas e hospitais, a multa terá valor dobrado.
O valor da UPM é atualizado pela Prefeitura a cada mês, e, para o mês de fevereiro, o valor é R$ 381,73.
Tonezi justificou que a imediação de escolas é o principal espaço de aliciamento de jovens para o uso de drogas. O parlamentar ainda ressaltou que se o infrator não quiser pagar a multa, ele precisa comprovar a inscrição em terapias de desintoxicação.
Por sua vez, Brandel Junior contou que a proposta é um apelo das famílias que querem ter a liberdade de usar espaços públicos sem o uso de drogas ao redor. Com relação à aplicação de multas, ele avalia que a medida é mais educativa do que punitiva. O vereador ainda acrescentou que os valores arrecadados seriam destinados para um fundo municipal de combate às drogas.
Antes de ir a votação pelo Plenário, os dois projetos ainda devem passar pelas comissões de Finanças e de Segurança Pública.
Internação involuntária
O Projeto de Lei Ordinária 4/2024, também com autoria de Wilian Tonezi, prevê que a internação involuntária de dependentes de drogas poderia ser adotada a partir de pedido de pessoa da família do dependente, de responsável legal ou de autoridade competente.
De acordo com o projeto, a internação de dependentes de drogas somente poderá ser realizada em unidades de saúde, hospitais gerais e organizações da sociedade civil. A internação perduraria apenas pelo tempo necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias.
Na opinião do autor, a internação compulsória, dentro do prazo permitido pela Lei Federal nº 13.840/2019, poderia dar melhores condições para os dependentes. Tonezi analisou que o uso diário de drogas impossibilita que a pessoa tenha condições de tomar uma decisão de cuidado com a saúde.
Após a análise e votação do parecer de Henrique Deckmann, a CCJ deve encaminhar o texto para as comissões de Direitos Humanos e de Saúde.