Início Notícias Urbanismo atualiza Código de Meio Ambiente com mudanças para mineração

Urbanismo atualiza Código de Meio Ambiente com mudanças para mineração

Prefeitura argumenta que o projeto busca conciliar segurança jurídica, desburocratização, e preservação dos recursos naturais

0

Os vereadores da Comissão de Urbanismo aprovaram nesta segunda-feira (16) o parecer do projeto que atualiza dispositivos do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar nº 29/1996), previsto no Projeto de Lei Complementar nº 43/2023.

O projeto estabelece, na forma do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville, a Qualificação do Ambiente Natural.

Na justificativa, a prefeitura argumenta que o projeto “busca conciliar segurança jurídica, desburocratização, preservação dos recursos naturais, desenvolvimento sustentável e o controle do meio ambiente, estimulando a conservação e o uso racional dos recursos naturais”.

Para isso, diz o Executivo, “se faz necessária uma legislação dinâmica e condizente com os novos tempos, adequando-se às atualizações do arcabouço jurídico ambiental do país frente às inúmeras novas legislações que passaram a vigorar desde a entrada em vigor do Código Municipal de Meio Ambiente que ocorreu em 1996, mas não sem deixar de homenagear aos que, em tempos passados, conseguiram construir uma legislação que perdurou por mais de duas décadas, e que atendia os anseios da sociedade da época”.

Mineração

O relator da proposta em Urbanismo, vereador Wilian Tonezi (PL), apresentou seis emendas relacionadas à exploração mineral.

Uma das emendas proíbe o licenciamento e as autorizações para novas construções no raio de 300 metros de pedreiras na zona rural, licenciadas com as respectivas Portaria de Lavra ou Registro de Licença da ANM – Agência Nacional de Mineração e Licença Ambiental de Operação do IMA – Instituto do Meio Ambiente.

Entre as mudanças, houve a inclusão da última frase do artigo 3º: “Caso a empresa titular do direito minerário decline da exclusividade, o município poderá contratar outra empresa devidamente regularizada junto aos órgãos competentes, para a execução das obras ou serviços, respeitando os direitos minerários das empresas titulares”.

SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentárioCancelar resposta

Sair da versão mobile