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Plenário aumenta rigor para o comércio ilícito de cabos metálicos

Alterações no Código de Posturas ampliam valor das multas, tempo de suspensão de alvará e abrem a possibilidade até de cassação do documento

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Estabelecimentos flagrados comercializando materais elétricos e metálicos, sem a devida comprovação de procedência lícita, poderão receber penalidades mais rigorosas em Joinville. O endurecimento da punição está prevista no Projeto de Lei Complementar 33/2024, de autoria de Brandel Junior (PL), aprovado na sessão desta segunda-feira (31). O projeto foi aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes no momento da votação.

Para implementar as sanções mais rigorosas, o texto promove mudanças no Código de Posturas (Lei Complementar 84/2000). Conforme a proposta, o agravamento está previsto para o comércio ilícito de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. O texto que proíbe o comércio clandestino de fios metálicos foi proibido por lei em 2022.

Conforme o texto aprovado na ocasião, a partir de proposta do vereador Pastor Ascendino Batista (PSD),”considera-se material metálico, para fins desta Lei, os fios de cobre e alumínio e, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados telefônicos”.

A nova redação proposta endurece as penalidades que já estavam presentes no Código de Posturas da seguinte forma:

● Multa: aumento do valor da penalidade pecuniária; de 1 UPM a 5 UPMs (entre R$ 406,07 e R$ 2.030,35, na cotação para abril de 2025) para uma faixa que vai de 5 UPMs a 10 UPMs (entre R$ 2.030,35 e R$ 4.060,70);
● Reincidência (1ª ocorrência): além da multa e da apreensão da mercadoria, amplia a suspensão do alvará de 30 dias para 60 dias;
● Reincidência (2ª ocorrência): além da multa e da apreensão da mercadoria, cassação do alvará, impedindo a continuidade das atividades do infrator.

Na justificativa do projeto, Brandel Junior argumenta que estudos e levantamentos realizados por autoridades policiais e órgãos competentes demonstram que a comercialização ilícita desses materiais é incentivada pela atuação de receptadores que adquirem produtos de origem criminosa, perpetuando o ciclo de furtos e alimentando redes criminosas. Ainda de acordo com o autor do texto, a inadequação das penalidades vigentes tem se mostrado insuficiente para coibir tais práticas, exigindo uma resposta legislativa mais severa.

O texto contou com pareceres favoráveis do vereador Mateus Batista (União Brasil) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e da vereadora Vanessa Falk (Novo) no âmbito da Comissão de Urbanismo.

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