A Comissão de Legislação desta segunda-feira (21) aprovou um projeto de lei complementar que padroniza a execução de piso tátil direcional em calçadas com faixa de circulação de pelo menos 1,2 metro. O projeto ainda deve passar pela Comissão de Urbanismo e não tem data para ser votado em plenário.
A intenção do autor, Cassiano Ucker (Cidadania), é acabar com a possibilidade de instalação desse piso junto aos alinhamentos dos lotes, o que tem causado dificuldades de acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
No Projeto de Lei Ordinária nº 49/2021, o vereador explica que, “em vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, com voluntários assistidos, em várias obras nas calçadas da cidade, verificou-se que a forma de aplicação dos pisos táteis direcionais junto ao alinhamento predial acarretou dificuldades para essas pessoas encontrarem os pisos táteis, sem a assistência de uma pessoa que enxergue”.
Regras sugeridas:
- quando a faixa de circulação tiver largura igual ou superior a 1,2 metro, exige-se a instalação do piso tátil direcional como linha guia de balizamento no centro dessa subdivisão da calçada;
- o piso tátil direcional deve ser de placas de concreto, possuindo contraste de luminância (LRV), na condição seca ou molhada, com o piso adjacente da calçada;
- o piso adjacente deve ser antiderrapante e sem texturas ou relevos, de modo a permitir a percepção dos relevos da sinalização tátil;
- o piso tátil deve seguir o disposto na Norma ABNT NBR 16537/2016 ou outra que vier a substituí-la.